A partir do momento em que determinado delito é praticado, surge para o Estado o poder-dever de punir o suposto autor do ilícito. Assim, para que o Estado possa deflagrar a persecução criminal em juízo, é indispensável a presença de elementos de informação quanto à autoria e quanto à materialidade da infração penal. Diferencia-se o inquérito policial da instrução processual por esse motivo. Acerca do valor probatório do inquérito policial, assinale a alternativa correta.
Questão
A partir do momento em que determinado delito é praticado, surge para o Estado o poder-dever de punir o suposto autor do ilícito. Assim, para que o Estado possa deflagrar a persecução criminal em juízo, é indispensável a presença de elementos de informação quanto à autoria e quanto à materialidade da infração penal. Diferencia-se o inquérito policial da instrução processual por esse motivo. Acerca do valor probatório do inquérito policial, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A) Os elementos de informação, em que pese sejam colhidos na fase de investigação, possuem valor probatório absoluto no processo penal, quando inexistir outro elemento de prova que possa servir de convicção ao juízo.
B) Os elementos de informação, colhidos na fase inquisitorial, jamais serão admitidos como base de convicção jurisdicional.
C) Levando-se em consideração que os elementos de informação quanto à autoria e à materialidade do delito não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, deduz-se que o inquérito policial tem valor probatório relativo.
D) Os elementos do inquérito não podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa, mesmo quando complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório em juízo.
E) Não há o que se falar em produção de elementos de informação em inquérito policial, sem que haja irrestrito respeito à ampla defesa e ao contraditório.
Explicação
O inquérito policial é procedimento administrativo, inquisitivo e, em regra, escrito, destinado a colher elementos de informação sobre autoria e materialidade, para subsidiar a opinio delicti (oferecimento de denúncia/queixa) e outras medidas cautelares.
Como esses elementos normalmente não são produzidos sob contraditório e ampla defesa, eles não têm, por si sós, a mesma força das provas produzidas em juízo. Por isso, diz-se que o inquérito possui valor probatório relativo.
Isso está de acordo com o art. 155 do CPP, segundo o qual o juiz forma sua convicção pela prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar a decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Análise das alternativas:
- A) Errada. Não existe “valor probatório absoluto” do inquérito; além disso, a condenação não pode se fundar exclusivamente em elementos informativos do inquérito.
- B) Errada. “Jamais” é incorreto: elementos informativos podem auxiliar (valor relativo) e, em hipóteses específicas (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas), podem ter maior relevância.
- C) Correta. Justamente porque não há contraditório pleno na fase inquisitorial, o valor é relativo.
- D) Errada. Embora não baste sozinho, o inquérito pode influir no convencimento do juiz quando corroborado por provas produzidas em juízo.
- E) Errada. O inquérito não exige “irrestrito” contraditório e ampla defesa como regra (apesar de haver garantias e controle judicial em pontos específicos).