Em um processo penal envolvendo crime que deixa vestígios, alegou-se nulidade do procedimento pelo modo como a materialidade foi comprovada. Considerando exclusivamente o que está previsto no Código de Processo Penal sobre corpo de delito, modalidades de exame e hipóteses excepcionais, assinale a alternativa correta.

Questão

Em um processo penal envolvendo crime que deixa vestígios, alegou-se nulidade do procedimento pelo modo como a materialidade foi comprovada. Considerando exclusivamente o que está previsto no Código de Processo Penal sobre corpo de delito, modalidades de exame e hipóteses excepcionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas

A) O corpo de delito indireto só pode ser realizado quando não houver qualquer vestígio disponível e desde que a impossibilidade decorra de evento totalmente alheio à investigação; documentos produzidos por profissionais de saúde externos ao órgão pericial não são válidos para esse fim.

B) A inexistência de vestígios íntegros impede a elaboração de laudo conclusivo, tornando o exame pericial inválido e exigindo nova coleta antes de qualquer decisão judicial.

Resposta certa

C) Quando o crime deixar vestígios, a falta de exame de corpo de delito gera a sua nulidade, podendo ser suprida por outros meios de prova, somente nos casos em que a realização do exame se torne materialmente inviável.

D) A confissão do acusado supre a necessidade de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, desde que detalhada e coerente com os demais elementos informativos.

E) O corpo de delito se limita aos vestígios materiais presentes no local do fato, não abrangendo documentos hospitalares, registros médicos ou outros elementos produzidos após o crime.

Explicação

Pelo CPP, art. 158, quando a infração deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, e a confissão do acusado não o supre. (meuvademecumonline.com.br)

Contudo, o próprio CPP traz a hipótese excepcional em que a falta do exame pode ser suprida: o CPP, art. 167 prevê que, não sendo possível o exame de corpo de delito por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Ou seja, só se admite suprimento por outros meios quando o exame se tornar materialmente inviável (desaparecimento dos vestígios). (meuvademecumonline.com.br)

Analisando as alternativas:

  • A erra ao impor restrições que não constam do CPP (como exigir que a impossibilidade decorra de evento “totalmente alheio” e invalidar documentos de saúde por si só). O CPP não faz essas limitações no art. 167. (meuvademecumonline.com.br)
  • B é falsa: o CPP não diz que ausência de “vestígios íntegros” invalida automaticamente a perícia nem que é obrigatória “nova coleta antes de qualquer decisão”.
  • C está de acordo com a lógica combinada dos arts. 158 e 167: regra = indispensável; exceção = suprível por outros meios quando não for possível realizar o exame (desapareceram vestígios). (meuvademecumonline.com.br)
  • D contraria expressamente o art. 158 (“não podendo supri-lo a confissão do acusado”). (meuvademecumonline.com.br)
  • E também é incorreta: o CPP admite corpo de delito direto ou indireto; não restringe “corpo de delito” apenas a vestígios no local, e o art. 167 justamente permite suprimento quando não há vestígios disponíveis. (meuvademecumonline.com.br)
Carregando…

Questões relacionadas

Ver últimas questões