Com base no Código de Processo Penal brasileiro, sobre os meios de prova confessional, testemunhal, documental e pericial, analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) A confissão do acusado faz prova plena e, isoladamente, é suficiente para fundamentar uma condenação, ainda que não existam outras provas nos autos. ( ) O juiz pode determinar a realização de perícia mesmo sem requerimento das partes, quando entender necessária ao esclarecimento da verdade. ( ) A prova testemunhal deve ser sempre direta, sendo vedado ao juiz considerar testemunhos indiretos. ( ) A prova documental pode ser produzida em qualquer fase do processo, inclusive durante a instrução, desde que respeitado o contraditório. ( ) O exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixar vestígios, não podendo ser suprido por confissão do acusado. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Questão

Com base no Código de Processo Penal brasileiro, sobre os meios de prova confessional, testemunhal, documental e pericial, analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) A confissão do acusado faz prova plena e, isoladamente, é suficiente para fundamentar uma condenação, ainda que não existam outras provas nos autos. ( ) O juiz pode determinar a realização de perícia mesmo sem requerimento das partes, quando entender necessária ao esclarecimento da verdade. ( ) A prova testemunhal deve ser sempre direta, sendo vedado ao juiz considerar testemunhos indiretos. ( ) A prova documental pode ser produzida em qualquer fase do processo, inclusive durante a instrução, desde que respeitado o contraditório. ( ) O exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixar vestígios, não podendo ser suprido por confissão do acusado.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas

A) V – V – F – F – V.

Resposta certa

B) F – V – F – V – V.

C) V – F – V – F – V.

D) F – F – V – V – F.

E) V – V – V – F – F.

Explicação

Vamos analisar cada assertiva à luz do CPP:

  1. “A confissão do acusado faz prova plena e, isoladamente, é suficiente para fundamentar uma condenação...” Falsa. No CPP, a confissão não tem valor de prova plena e deve ser apreciada em conjunto com as demais provas (princípio do livre convencimento motivado). O CPP prevê expressamente que a confissão será confrontada com o restante do conjunto probatório (art. 197, CPP).

  2. “O juiz pode determinar a realização de perícia mesmo sem requerimento das partes...” Verdadeira. O juiz pode determinar, de ofício, a produção de prova pericial (e outras diligências) quando entender necessário ao esclarecimento da verdade, conforme o CPP (art. 156, I, CPP).

  3. “A prova testemunhal deve ser sempre direta, sendo vedado ao juiz considerar testemunhos indiretos.” Falsa. O CPP não veda de forma absoluta o chamado testemunho indireto (de ‘ouvir dizer’). Ele pode até ser considerado, mas tem menor força probatória e, em regra, não é ideal para fundamentar sozinho um decreto condenatório. A vedação “sempre” torna a assertiva incorreta.

  4. “A prova documental pode ser produzida em qualquer fase do processo... desde que respeitado o contraditório.” Verdadeira. O CPP admite a juntada/apresentação de documentos em diferentes momentos do processo, inclusive durante a instrução, desde que assegurado o contraditório (regra geral tratada nos arts. 231 e seguintes do CPP).

  5. “O exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixar vestígios, não podendo ser suprido por confissão do acusado.” Verdadeira. É a regra clássica do CPP: se o crime deixa vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, não suprível pela confissão (art. 158, CPP).

Sequência: F – V – F – V – V.

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