Sobre a valoração das provas no processo penal, segundo o Código de Processo Penal e a doutrina majoritária, assinale a alternativa correta.
Questão
Sobre a valoração das provas no processo penal, segundo o Código de Processo Penal e a doutrina majoritária, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A) O juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente em prova testemunhal produzida em inquérito, desde que as declarações estejam formalmente documentadas e tenham sido prestadas perante autoridade policial.
B) A confissão do acusado, ainda que espontânea e judicial, não dispensa a necessidade de verificação de sua compatibilidade com os demais elementos probatórios, não sendo considerada prova absoluta no sistema de persuasão racional.
C) A prova documental, quando juntada aos autos antes da sentença, tem presunção de veracidade relativa e, por isso, pode fundamentar a condenação mesmo sem análise crítica do magistrado quanto à sua origem e autenticidade.
D) A prova pericial possui preponderância técnica e, por isso, prevalece sobre os demais meios de prova sempre que houver divergência entre eles, salvo quando houver confissão do acusado.
E) O sistema de valoração adotado pelo Código de Processo Penal impede que o juiz condene com base em prova indireta (indiciária), pois esta não possui força suficiente para afastar a dúvida razoável.
Explicação
Pelo CPP, vigora o sistema do livre convencimento motivado/persuasão racional, em que o juiz aprecia a prova com fundamentação e não há “prova tarifada” (prova com valor absoluto pré-fixado).
Alternativa B (correta): a confissão não é prova absoluta. O CPP expressamente prevê que ela deve ser apreciada em confronto com as demais provas:
- Art. 197 do CPP: “O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo...”. Logo, mesmo que seja espontânea e prestada em juízo, não dispensa a verificação de compatibilidade com o conjunto probatório.
Por que as demais estão erradas:
- A) Errada. O juiz não pode fundamentar a decisão exclusivamente em elementos colhidos no inquérito. Art. 155 do CPP: a decisão deve se basear na prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar-se exclusivamente nos elementos informativos da investigação (salvas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).
- C) Errada. Documento não “condena sozinho” sem análise crítica. No sistema de persuasão racional, toda prova exige valoração motivada; além disso, autenticidade/origem podem ser questionadas e precisam ser enfrentadas na fundamentação.
- D) Errada. Prova pericial não prevalece sempre sobre as demais. O juiz não fica vinculado ao laudo; ele pode formar convencimento diverso, desde que fundamente (e.g., art. 182 do CPP: o juiz não fica adstrito ao laudo pericial).
- E) Errada. A prova indireta (indiciária) pode embasar condenação, desde que os indícios sejam graves, precisos e concordantes e o conjunto probatório afaste a dúvida razoável. O CPP admite indícios (art. 239) e não proíbe condenação com base neles.