De acordo com o art. 158-B do Código de Processo Penal, que trata da cadeia de custódia, são etapas para o rastreamento do vestígio, ipsis literis, EXCETO:

Questão

De acordo com o art. 158-B do Código de Processo Penal, que trata da cadeia de custódia, são etapas para o rastreamento do vestígio, ipsis literis, EXCETO:

Alternativas

A) Acondicionamento.

B) Descarte.

C) Reconhecimento.

Resposta certa

D) Enumeração.

E) Fixação.

Explicação

O art. 158-B do Código de Processo Penal (CPP) lista, de forma expressa (ipsis literis), as etapas da cadeia de custódia para rastreamento do vestígio. Essas etapas são: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.

Comparando com as alternativas:

  • A) Acondicionamento → está no rol do art. 158-B.
  • B) Descarte → está no rol do art. 158-B.
  • C) Reconhecimento → está no rol do art. 158-B.
  • D) Enumeração → não aparece como etapa no art. 158-B.
  • E) Fixação → está no rol do art. 158-B.

Logo, a única opção que não é etapa prevista literalmente no art. 158-B é “Enumeração”.

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