De acordo com o art. 158-B do Código de Processo Penal, que trata da cadeia de custódia, são etapas para o rastreamento do vestígio, ipsis literis, EXCETO:
Questão
De acordo com o art. 158-B do Código de Processo Penal, que trata da cadeia de custódia, são etapas para o rastreamento do vestígio, ipsis literis, EXCETO:
Alternativas
A) Acondicionamento.
B) Descarte.
C) Reconhecimento.
Resposta certa
D) Enumeração.
E) Fixação.
Explicação
O art. 158-B do Código de Processo Penal (CPP) lista, de forma expressa (ipsis literis), as etapas da cadeia de custódia para rastreamento do vestígio. Essas etapas são: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.
Comparando com as alternativas:
- A) Acondicionamento → está no rol do art. 158-B.
- B) Descarte → está no rol do art. 158-B.
- C) Reconhecimento → está no rol do art. 158-B.
- D) Enumeração → não aparece como etapa no art. 158-B.
- E) Fixação → está no rol do art. 158-B.
Logo, a única opção que não é etapa prevista literalmente no art. 158-B é “Enumeração”.
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