Com base no que dispõe o Código de Processo Penal acerca dos tipos de prova — confessional, testemunhal, documental e pericial —, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) A prova confessional é aquela em que o acusado admite voluntariamente a prática do crime, podendo, entretanto, ser retratada a qualquer tempo antes da sentença. ( ) A prova testemunhal é considerada prova direta, pois as testemunhas presenciam o fato criminoso e o reproduzem fielmente em juízo. ( ) A prova documental compreende todo registro escrito, sonoro, fotográfico ou digital que possa servir para demonstrar a veracidade de um fato. ( ) A prova pericial deve ser produzida sempre que o crime deixar vestígios, sendo, nesse caso, indispensável o exame de corpo de delito. ( ) As provas confessional, testemunhal, documental e pericial possuem o mesmo valor absoluto no processo penal, devendo prevalecer sempre a que for mais favorável ao acusado. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Questão
Com base no que dispõe o Código de Processo Penal acerca dos tipos de prova — confessional, testemunhal, documental e pericial —, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A prova confessional é aquela em que o acusado admite voluntariamente a prática do crime, podendo, entretanto, ser retratada a qualquer tempo antes da sentença. ( ) A prova testemunhal é considerada prova direta, pois as testemunhas presenciam o fato criminoso e o reproduzem fielmente em juízo. ( ) A prova documental compreende todo registro escrito, sonoro, fotográfico ou digital que possa servir para demonstrar a veracidade de um fato. ( ) A prova pericial deve ser produzida sempre que o crime deixar vestígios, sendo, nesse caso, indispensável o exame de corpo de delito. ( ) As provas confessional, testemunhal, documental e pericial possuem o mesmo valor absoluto no processo penal, devendo prevalecer sempre a que for mais favorável ao acusado.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas
A) F – V – F – V – V.
B) V – F – V – V – F.
C) F – F – V – V – F.
D) V – F – F – F – V.
E) F – V – V – F – F.
Explicação
Analisando cada assertiva à luz do CPP:
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Confissão (F): o CPP diz que “a confissão será divisível e retratável” (art. 200), mas não limita a retratação “a qualquer tempo antes da sentença”. Logo, a parte final (“antes da sentença”) torna a assertiva incorreta. (www2.senado.leg.br)
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Prova testemunhal (F): prova testemunhal não é necessariamente direta. Há testemunha direta (ocular) e também testemunho indireto (“ouvir dizer”), cuja confiabilidade é menor; portanto é falso afirmar que “as testemunhas presenciam o fato criminoso e o reproduzem fielmente”. (stj.jus.br)
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Prova documental (V): embora o art. 232 do CPP use a fórmula clássica (“escritos, instrumentos ou papéis”), a compreensão é ampla e abrange registros aptos a documentar fatos (inclusive suportes modernos como registros digitais). Assim, a assertiva está correta no sentido jurídico de “documento” como registro/representação. (www2.senado.leg.br)
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Prova pericial / corpo de delito (V): quando a infração deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito (direto ou indireto), e a confissão não o supre (art. 158 do CPP). (precedentes.com.br)
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“Mesmo valor absoluto” e prevalência do mais favorável (F): no processo penal vigora a livre apreciação da prova (art. 155 do CPP) e a confissão, por exemplo, não tem valor absoluto (art. 197). Não existe regra de “mesmo valor absoluto” nem de “prevalece sempre a mais favorável” como critério de valoração. (precedentes.com.br)
Sequência: F – F – V – V – F.