À luz da legislação especial de direito processual penal, assinale a alternativa correta.
Questão
À luz da legislação especial de direito processual penal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A) A lei que dispõe sobre os crimes hediondos não prevê a possibilidade de aplicação da delação premiada, embora a jurisprudência dos tribunais superiores venha admitindo tal possibilidade.
B) Não se admite, em relação às infrações penais previstas no Código de Defesa do Consumidor, a concessão de fiança pela autoridade policial que preside o respectivo inquérito.
C) Tratando-se de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, poderá o departamento de polícia federal do Ministério da Justiça, com prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, em especial das polícias militares e civis dos estados, proceder à investigação das infrações penais arroladas taxativamente pelo legislador.
D) À imputação da prática de ato infracional a adolescente não se aplica o princípio do devido processo legal, pertinente ao processo penal comum relacionado à pratica de infração penal – crime ou contravenção.
E) No processo por crime conhecido como “lavagem de dinheiro”, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito, até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.
Explicação
Vamos analisar as alternativas à luz da legislação especial de processo penal.
(A) Crimes hediondos e delação premiada – Incorreta. A Lei nº 8.072/1990 (Crimes Hediondos) trata de regime, progressão, prisão temporária etc., mas não é correto afirmar que “não prevê delação premiada e a jurisprudência passou a admitir”: a colaboração premiada tem disciplina própria em leis específicas (p.ex., Lei 12.850/2013, entre outras), e a assertiva, do jeito que está, fica imprecisa e conduz a erro. A Lei 8.072/1990 não sustenta essa redação como “vedação legal + admissão jurisprudencial”. (presidencia.gov.br)
(B) Crimes do CDC e fiança pela autoridade policial – Incorreta. O CDC admite que o valor da fiança seja fixado “pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito”, ou seja, é possível fiança pela autoridade policial nos crimes do CDC. (planalto.gov.br)
(C) Infrações de repercussão interestadual/internacional e atuação da PF – Incorreta. Existe, de fato, lei permitindo que a Polícia Federal investigue certas infrações quando houver repercussão interestadual/internacional e necessidade de repressão uniforme; porém a alternativa diz que as infrações seriam “arroladas taxativamente pelo legislador”. A Lei nº 10.446/2002 usa a expressão “dentre outras”, deixando claro que o rol não é taxativo. (planalto.gov.br)
(D) Ato infracional e devido processo legal – Incorreta. Ao adolescente submetido à apuração de ato infracional se aplicam garantias processuais (inclusive devido processo legal, contraditório e ampla defesa). A alternativa nega isso, portanto está errada.
(E) Lavagem de dinheiro e inaplicabilidade do art. 366 do CPP – Correta. A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) prevê expressamente que, no processo por crime de lavagem, não se aplica o art. 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, com prosseguimento do feito até o julgamento, e nomeação de defensor dativo. Isso corresponde exatamente ao texto legal. (www2.camara.leg.br)