O Código de Processo Penal prevê rito especial para o processo e o julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Esse rito especial
Questão
O Código de Processo Penal prevê rito especial para o processo e o julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Esse rito especial
Alternativas
A) impede que o acusado possa ser preso antes de recebida a denúncia, ainda que o crime seja inafiançável.
B) permite ao acusado se defender antes de ser recebida a denúncia, se o crime for afiançável.
C) permite ao acusado se defender antes de ser recebida a denúncia, se o crime for inafiançável.
D) permite ao acusado a efetivação de acordo para evitar o recebimento da denúncia, se o crime for afiançável.
E) permite ao acusado a efetivação de acordo para evitar o recebimento da denúncia, se o crime for inafiançável.
Explicação
O CPP (arts. 513 a 518) prevê um rito especial para o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (no sentido processual-penal, ligados ao exercício da função).
A característica central desse rito é a chamada resposta preliminar (defesa prévia):
- Antes de o juiz receber a denúncia/queixa, o acusado é notificado para apresentar defesa escrita no prazo legal.
- Somente depois dessa manifestação defensiva é que o juiz decide se recebe ou rejeita a acusação.
Entretanto, o próprio CPP restringe a aplicação desse rito, afirmando que ele se aplica aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos “nos crimes afiançáveis” (CPP, art. 513). Logo:
- o rito permite defesa antes do recebimento da denúncia quando o crime é afiançável;
- não é um rito voltado a “acordos” para evitar recebimento da denúncia (não há essa previsão nos arts. 513–518);
- também não cria uma regra absoluta impedindo prisão antes do recebimento da denúncia (a alternativa A extrapola e generaliza).
Portanto, a alternativa que descreve corretamente o ponto essencial do rito especial (defesa antes do recebimento da denúncia) condicionada ao crime afiançável é a letra B.