A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que o Presidente da República, em casos de relevância e urgência, pode adotar Medidas Provisórias. A Medida Provisória, após expedida, é encaminhada e passa por Controle:
Questão
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que o Presidente da República, em casos de relevância e urgência, pode adotar Medidas Provisórias. A Medida Provisória, após expedida, é encaminhada e passa por Controle:
Alternativas
a) Difuso do Supremo Tribunal Federal.
b) Concentrado do Supremo Tribunal Federal.
c) Constitucional pelo Congresso Nacional.
d) Constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça.
e) Constitucional pelo Conselho Superior de Justiça.
Explicação
Pela CF/1988, a Medida Provisória (MP), uma vez editada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, deve ser submetida de imediato ao Congresso Nacional, a quem cabe apreciá-la (inclusive quanto aos pressupostos constitucionais e ao mérito político-legislativo), podendo aprová-la, rejeitá-la ou modificá-la no processo de conversão em lei. Isso configura o controle constitucional (político) pelo Congresso Nacional. (www4.planalto.gov.br)
As alternativas que falam em controle difuso ou concentrado pelo STF tratam do controle jurisdicional (possível em tese), mas não é o fluxo típico “após expedida, é encaminhada e passa por controle” que a questão descreve (art. 62: submissão imediata e apreciação pelo Congresso). (portal.stf.jus.br)