Sobre os marcos legais internacionais e nacionais de proteção dos direitos humanos, analise as afirmativas a seguir e assinale-as com V (verdadeiro) ou F (falso): 1) A Declaração de Viena de 1993 reafirmou os princípios da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos. 2) O Brasil incorporou tratados internacionais de direitos humanos por meio da Constituição Federal de 1988. 3) Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil não possuem relevância jurídica interna. 4) A Constituição Federal de 1988 estabelece mecanismos de incorporação de tratados de direitos humanos. 5) A internacionalização dos direitos humanos ocorreu exclusivamente após a Constituição de 1988. Assinale a alternativa que contenha a sequência correta.

Questão

Sobre os marcos legais internacionais e nacionais de proteção dos direitos humanos, analise as afirmativas a seguir e assinale-as com V (verdadeiro) ou F (falso):

  1. A Declaração de Viena de 1993 reafirmou os princípios da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.
  2. O Brasil incorporou tratados internacionais de direitos humanos por meio da Constituição Federal de 1988.
  3. Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil não possuem relevância jurídica interna.
  4. A Constituição Federal de 1988 estabelece mecanismos de incorporação de tratados de direitos humanos.
  5. A internacionalização dos direitos humanos ocorreu exclusivamente após a Constituição de 1988.

Assinale a alternativa que contenha a sequência correta.

Alternativas

a. F – V – V – F – F.

b. V – V – V – F – F.

Resposta certa

c. V – V – F – V – F.

d. V – F – F – V – V.

e. F – F – F – V – V.

Explicação

Vamos julgar cada afirmativa.

  1. V. A Declaração e Programa de Ação de Viena (1993) reafirma que os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.

  2. V. A CF/88 abriu o ordenamento brasileiro para a proteção internacional dos direitos humanos (especialmente pelo art. 5º, §§ 2º e 3º, e pelo art. 4º, II), permitindo que direitos previstos em tratados ratificados pelo Brasil integrem o sistema de proteção.

  3. F. É falso dizer que tratados ratificados “não possuem relevância jurídica interna”. Tratados internacionais ratificados e internalizados produzem efeitos no direito interno; no caso de tratados de direitos humanos, há regime constitucional específico (art. 5º, §§ 2º e 3º), e a jurisprudência consolidou relevância normativa (ao menos supralegal para a maioria e, se aprovado com rito do §3º, status constitucional).

  4. V. A CF/88 prevê mecanismos de incorporação e disciplina efeitos normativos, inclusive com procedimento qualificado para certos tratados de direitos humanos (art. 5º, § 3º).

  5. F. A internacionalização dos direitos humanos não ocorreu exclusivamente após 1988; ela se intensifica no pós‑Segunda Guerra (ONU/1945, Declaração Universal/1948 e tratados posteriores). A CF/88 marca um avanço interno no Brasil, mas não inaugura “exclusivamente” o fenômeno.

Sequência: V – V – F – V – F.

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