As operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, desde que presentes alguns requisitos.

Questão

As operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, desde que presentes alguns requisitos.

Alternativas

Resposta certa

C) Certo

E) Errado

Explicação

A assertiva está correta.

Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.454/2022 (publicada em 21/09/2022 e com vigência a partir de 22/09/2022), a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) passou a prever expressamente que, havendo tratamento/procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não esteja no rol da ANS, a operadora deve autorizar a cobertura, desde que atendidos requisitos legais (isto é, não é “livre”/automático; depende do preenchimento das condições previstas em lei). (normas.leg.br).

Além disso, o STJ também trabalha com a ideia de taxatividade mitigada (cobertura fora do rol em hipóteses excepcionais, conforme critérios), o que é compatível com a lógica do enunciado: cobertura fora do rol pode ser devida, mas mediante requisitos. (processo.stj.jus.br).

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