Para a operadora do plano de saúde cancelar o contrato, de forma unilateral, basta o atraso no pagamento por mais de 50 dias.

Questão

Para a operadora do plano de saúde cancelar o contrato, de forma unilateral, basta o atraso no pagamento por mais de 50 dias.

Alternativas

C) Certo

Resposta certa

E) Errado

Explicação

A afirmação está errada.

Nos planos de saúde individuais/familiares, a operadora não pode rescindir/cancelar o contrato unilateralmente apenas porque houve atraso superior a 50 dias. A Lei nº 9.656/1998 exige, cumulativamente:

  1. Inadimplência por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato; e
  2. Notificação/comprovação de que o consumidor foi avisado até o 50º dia de inadimplência.

Logo, “mais de 50 dias” de atraso, por si só, não basta: é necessário mais de 60 dias (além da exigência de notificação no prazo legal).

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