Caso um procedimento médico seja realizado com sucesso técnico absoluto, o médico não poderá ser responsabilizado civilmente.

Questão

Caso um procedimento médico seja realizado com sucesso técnico absoluto, o médico não poderá ser responsabilizado civilmente.

Alternativas

C) Certo

Resposta certa

E) Errado

Explicação

A afirmação é errada porque o “sucesso técnico” (atuar conforme a técnica/lex artis e atingir o resultado pretendido do ponto de vista técnico) não é, por si só, blindagem automática contra responsabilidade civil.

Em regra, a responsabilidade civil do médico é subjetiva: exige a presença de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) e nexo causal com o dano. Assim, ainda que o ato técnico tenha sido executado corretamente, o médico pode responder civilmente se houver, por exemplo:

  1. Falha no dever de informação/consentimento informado: o procedimento pode ter sido tecnicamente perfeito, mas, se o paciente não foi adequadamente informado sobre riscos, alternativas e consequências relevantes, pode haver ilicitude e dever de indenizar.
  2. Danos decorrentes de condutas paralelas ao ato técnico (ex.: erro de acompanhamento pós-operatório, alta precoce, omissão de monitoramento, falha de comunicação, abandono do paciente), que não se confundem com o “momento técnico” do procedimento.
  3. Violação de deveres de segurança e de cuidado (ex.: identificação do paciente, checagens, prevenção de infecção, registro adequado), que podem gerar dano mesmo sem “erro técnico” no gesto principal.

Logo, o sucesso técnico absoluto não impede a responsabilização civil em todas as hipóteses; ele apenas pode afastar a culpa relacionada à execução técnica específica, mas não elimina outros fundamentos possíveis de responsabilidade.

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