Não há em direito penal compensação de culpas, sendo a culpa da vítima totalmente irrelevante.
Questão
Não há em direito penal compensação de culpas, sendo a culpa da vítima totalmente irrelevante.
Alternativas
C) Certo
E) Errado
Explicação
A afirmativa é falsa.
Em Direito Penal, em regra, não existe “compensação de culpas” (ideia típica do Direito Civil), ou seja, o fato de a vítima também ter agido com culpa não “anula” automaticamente a responsabilidade penal do agente.
Porém, não é correto dizer que a culpa da vítima é totalmente irrelevante. A conduta da vítima pode ter relevância penal:
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No nexo causal / imputação objetiva: se a atuação da vítima for causa superveniente relativamente independente que, por si só, produz o resultado, pode romper o nexo causal (art. 13, § 1º, do CP), afastando a responsabilização pelo resultado.
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Na dosimetria da pena: o Código Penal prevê expressamente o comportamento da vítima como circunstância judicial a ser considerada na fixação da pena-base (art. 59 do CP), podendo atenuar a resposta penal em situações concretas.
Assim, embora não haja compensação de culpas, a culpa/comportamento da vítima pode influenciar a responsabilização ou a pena, logo não é “totalmente irrelevante”.