Uma condenação por infração ética em conselhos de classe (como CRM ou COREN) restringe-se à esfera administrativa e não serve como elemento de prova em ações indenizatórias no Judiciário (Civil).
Questão
Uma condenação por infração ética em conselhos de classe (como CRM ou COREN) restringe-se à esfera administrativa e não serve como elemento de prova em ações indenizatórias no Judiciário (Civil).
Alternativas
C) Certo
E) Errado
Explicação
A afirmação está errada.
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A condenação ética no conselho de classe é, de fato, uma sanção administrativa (no âmbito do próprio conselho), e não equivale automaticamente a uma condenação civil (indenização) nem penal.
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Mas isso não significa que ela “não serve como elemento de prova” no Judiciário. No processo civil, podem ser usados diversos meios de prova (documentos, laudos, depoimentos etc.). Uma decisão administrativa/disciplinar (como a de um Conselho Profissional) pode ser juntada ao processo e pode ser valorada pelo juiz como elemento probatório, embora:
- não vincule automaticamente o juiz cível (não faz “coisa julgada” na esfera civil, em regra);
- não dispense a parte de provar os requisitos da responsabilidade civil (conduta, dano e nexo causal; e culpa, quando aplicável);
- esteja sujeita ao contraditório e à apreciação do magistrado (livre convencimento motivado).
- Portanto, a parte correta da frase é que a condenação ética se situa na esfera administrativa; o erro é dizer que ela não pode servir como prova em ação indenizatória. Ela pode ser usada como indício/documento a ser apreciado junto com o conjunto probatório.