Segundo a jurisprudência é admitida medida provisória benéfica em matéria penal.
Questão
Segundo a jurisprudência é admitida medida provisória benéfica em matéria penal.
Alternativas
C) Certo
E) Errado
Explicação
A assertiva está correta.
Pela jurisprudência do STF, embora não se admita medida provisória (MP) para criar/agravar tipos penais ou penas (por incompatibilidade com a reserva legal e com as limitações do art. 62 da CF), admite-se MP em matéria penal quando ela for benéfica ao réu (norma penal favorável/“lex mitior”), por exemplo: abolir crime, restringir o alcance de tipo penal, extinguir/abrandar pena ou ampliar hipóteses de isenção/extinção da punibilidade. (jusbrasil.com.br)
Essa orientação aparece expressamente em precedente do STF (Rel. Min. Moreira Alves), ao afirmar que a inadmissibilidade de MP em matéria penal não compreende as normas penais benéficas. (jusbrasil.com.br)