Tratando-se de uma universalidade de fato, é certo que o estabelecimento pode ser alienado como um todo, como uma coisa coletiva – é o que recebe na doutrina a denominação de trespasse. Nessa negociação, transfere-se o conjunto de bens e seus nexos organizativos e, por conseguinte, o aviamento. Ressalte-se desde já que se cogita da venda em conjunto dos bens necessários para o exercício da atividade e não das quotas ou ações de uma sociedade. No trespasse há uma alteração do titular do estabelecimento. Mesmo nos casos de alienação parcial, se é transferida a funcionalidade do estabelecimento devem ser aplicadas as regras inerentes ao trespasse. Fonte: TOMAZETTE, M. Teoria geral e direito societário. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book. A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir: I. É legítima a penhora da sede do estabelecimento empresarial. II. O local do principal estabelecimento é de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente o local registrado como sede. III. O alienante do estabelecimento, em decorrência do contrato de trespasse, não pode fazer concorrência com o adquirente por 5 (cinco) anos, exceto se houver cláusula permissiva no instrumento. IV. A falência do devedor que transferir o estabelecimento a terceiro será decretada sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para saldar seu passivo. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:

Questão

Tratando-se de uma universalidade de fato, é certo que o estabelecimento pode ser alienado como um todo, como uma coisa coletiva – é o que recebe na doutrina a denominação de trespasse. Nessa negociação, transfere-se o conjunto de bens e seus nexos organizativos e, por conseguinte, o aviamento. Ressalte-se desde já que se cogita da venda em conjunto dos bens necessários para o exercício da atividade e não das quotas ou ações de uma sociedade. No trespasse há uma alteração do titular do estabelecimento. Mesmo nos casos de alienação parcial, se é transferida a funcionalidade do estabelecimento devem ser aplicadas as regras inerentes ao trespasse. Fonte: TOMAZETTE, M. Teoria geral e direito societário. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book.

A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:

I. É legítima a penhora da sede do estabelecimento empresarial.

II. O local do principal estabelecimento é de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente o local registrado como sede.

III. O alienante do estabelecimento, em decorrência do contrato de trespasse, não pode fazer concorrência com o adquirente por 5 (cinco) anos, exceto se houver cláusula permissiva no instrumento.

IV. A falência do devedor que transferir o estabelecimento a terceiro será decretada sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para saldar seu passivo.

Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:

Alternativas

a) I, II e III, apenas.

Resposta certa

b) I, II, III e IV.

c) II e IV, apenas.

d) I e III, apenas.

e) I, II e IV, apenas.

Explicação

Analisando cada assertiva à luz do Direito Empresarial (estabelecimento/trespasse) e da Lei de Falências:

I. É legítima a penhora da sede do estabelecimento empresarial. Verdadeiro. O STJ consolidou o entendimento pela legitimidade da penhora do imóvel onde funciona a sede do estabelecimento comercial, por meio da Súmula 451 (“É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.”). (stj.jus.br)

II. O local do principal estabelecimento é de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente o local registrado como sede. Verdadeiro. Para fins de competência em recuperação/falência (art. 3º da LRF), a jurisprudência do STJ adota um critério material: principal estabelecimento é o centro mais relevante das atividades/gestão, não se confundindo necessariamente com a sede formal registrada. (scon.stj.jus.br)

III. O alienante do estabelecimento, em decorrência do contrato de trespasse, não pode fazer concorrência com o adquirente por 5 anos, exceto se houver cláusula permissiva. Verdadeiro. É exatamente a regra do art. 1.147 do Código Civil: salvo autorização expressa, o alienante não pode concorrer com o adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência. (leinamao.com.br)

IV. A falência do devedor que transferir o estabelecimento a terceiro será decretada sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para saldar seu passivo. Verdadeiro como hipótese legal de ato de falência (impontualidade/atos previstos no art. 94 da Lei 11.101/2005). A LRF prevê como ato de falência a venda/transferência de estabelecimento sem: (i) consentimento expresso/pagamento de todos os credores existentes à época e (ii) sem restarem bens suficientes para solver o passivo (ressalvada a ausência de oposição no prazo legal após notificação). (www2.camara.leg.br)

Como todas (I, II, III e IV) são verdadeiras, a alternativa correta é a que as reúne.

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