Com a evolução da sociedade e, sobretudo, com a formação e a consolidação dos estados, fez-se um dos pilares na composição dos conflitos a chamada Composição Judiciária. Na Antiguidade, contudo, quando Direito e religião se confundiam:
Questão
Com a evolução da sociedade e, sobretudo, com a formação e a consolidação dos estados, fez-se um dos pilares na composição dos conflitos a chamada Composição Judiciária. Na Antiguidade, contudo, quando Direito e religião se confundiam:
Alternativas
A) O sistema das ordálias ou juízo de Deus foi largamente utilizado.
B) O acusado era declarado culpado e encaminhado ao inferno por um ritual simbólico.
C) Após ser torturado, o culpado confessava o crime e era queimado na fogueira como bruxo.
D) O julgamento era adiado até que Deus enviasse uma prova de culpa ou inocência;
E) A declaração de culpa ou não deveria partir do Rei, representação divina do poder secular.
Explicação
Quando, na Antiguidade (e também em vários contextos da Alta Idade Média), Direito e religião não estavam claramente separados, era comum a crença de que a divindade interviria diretamente para revelar a verdade (culpa ou inocência).
- O que eram ordálias (juízos de Deus)
- As ordálias eram “provas”/rituais (ex.: fogo, água, ferro em brasa etc.) a que o acusado era submetido.
- O resultado (sobreviver, não se ferir, cicatrizar de certo modo etc.) era interpretado como um sinal do julgamento divino, isto é, como se Deus indicasse quem tinha razão. (repositorio.ulisboa.pt)
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Por que isso encaixa exatamente no enunciado O enunciado descreve justamente o período em que “Direito e religião se confundiam”. Nessa lógica, o método probatório característico é o sistema das ordálias/juízo de Deus, amplamente referido na literatura jurídica-histórica como forma de solução de litígios em sociedades de forte matriz religiosa. (repositorio.ulisboa.pt)
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Por que as outras alternativas não são as melhores
- B: “encaminhado ao inferno por ritual simbólico” não corresponde a uma prática processual típica descrita como forma de prova.
- C: mistura elementos de tortura/inquisição e “bruxo/queimado na fogueira”, algo mais associado a contextos históricos bem posteriores (e não é a caracterização central do sistema probatório religioso mencionado).
- D: o julgamento não ficava “adiado” esperando uma prova enviada por Deus; a ordália era a “prova” realizada ritualmente.
- E: a decisão pelo rei como representação divina pode existir em alguns sistemas, mas não é a marca típica do momento “Direito + religião” no campo probatório como a ordália/juízo de Deus (que é exatamente o conceito pedido).