O defensor é figura fundamental no contexto do processo penal, pois é ele que garante que o acusado terá direito ao contraditório e à ampla defesa. Acerca do defensor do acusado, marque a alternativa correta.
Questão
O defensor é figura fundamental no contexto do processo penal, pois é ele que garante que o acusado terá direito ao contraditório e à ampla defesa. Acerca do defensor do acusado, marque a alternativa correta.
Alternativas
a) A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida por meio de manifestação fundamentada.
b) Nos casos em que o defensor é nomeado pelo Juiz, prescinde-se de fundamentação na defesa feita pelo defensor do acusado.
c) Nos casos em que não houver defesa fundamentada, o processo penal padece de nulidade relativa.
d) Após a constituição do advogado pelo acusado, não mais será possível trocá-lo no curso do processo.
e) Ainda que o defensor tenha motivo justificado para não comparecer em audiência, esta nunca poderá ser adiada.
Explicação
Pelo CPP, art. 261, parágrafo único (incluído pela Lei 10.792/2003), quando a defesa técnica é feita por Defensor Público ou defensor dativo, ela deve ser exercida por manifestação fundamentada. Isso torna correta a alternativa (a). (scon.stj.jus.br)
Analisando as demais:
-
(b) Errada. Mesmo quando o defensor é nomeado pelo juiz (dativo), não se dispensa fundamentação; ao contrário, a lei exige manifestação fundamentada (CPP, art. 261, parágrafo único). (scon.stj.jus.br)
-
(c) Errada. A afirmação generaliza como “nulidade relativa”. Segundo a Súmula 523 do STF, a falta de defesa é nulidade absoluta; já a deficiência de defesa só anula se houver prova de prejuízo. Logo, não é correto dizer, de modo amplo, que “não haver defesa fundamentada” gera “nulidade relativa” (depende da situação: pode ser falta de defesa ou mera deficiência e exige análise de prejuízo). (portal.stf.jus.br)
-
(d) Errada. Não existe regra dizendo que, após constituído advogado, o acusado nunca poderá trocá-lo no curso do processo; em regra, é possível substituir defensor constituído.
-
(e) Errada. O CPP, art. 265, § 1º prevê que a audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. Portanto, não é “nunca”. (precedentes.com.br)