Da decisão que denega a gratuidade da justiça, cabe que medida?
Questão
Da decisão que denega a gratuidade da justiça, cabe que medida?
Alternativas
a) Recurso de apelação para o tribunal.
b) Não cabe recurso algum; o juiz tem o livre convencimento.
c) Cabe o recurso de agravo de instrumento.
d) Cabe só um pedido de retratação do juiz.
e) Cabe recurso de apelação ou de agravo de instrumento, devendo a parte escolher o que melhor atenda seus interesses processuais.
Explicação
Pelo CPC/2015, a decisão que indefere (denega) a gratuidade da justiça é, em regra, impugnável por agravo de instrumento, conforme o art. 101 (caput) e também o art. 1.015, V. (legis.senado.leg.br)
Atenção apenas à ressalva legal: se a questão da gratuidade for resolvida na própria sentença, aí o recurso cabível será apelação (art. 101). Mas como a pergunta fala em “decisão” que denega, sem indicar que foi na sentença, aplica-se a regra geral: agravo de instrumento. (legis.senado.leg.br)