Da decisão que denega a gratuidade da justiça, cabe que medida?

Questão

Da decisão que denega a gratuidade da justiça, cabe que medida?

Alternativas

a) Recurso de apelação para o tribunal.

b) Não cabe recurso algum; o juiz tem o livre convencimento.

Resposta certa

c) Cabe o recurso de agravo de instrumento.

d) Cabe só um pedido de retratação do juiz.

e) Cabe recurso de apelação ou de agravo de instrumento, devendo a parte escolher o que melhor atenda seus interesses processuais.

Explicação

Pelo CPC/2015, a decisão que indefere (denega) a gratuidade da justiça é, em regra, impugnável por agravo de instrumento, conforme o art. 101 (caput) e também o art. 1.015, V. (legis.senado.leg.br)

Atenção apenas à ressalva legal: se a questão da gratuidade for resolvida na própria sentença, aí o recurso cabível será apelação (art. 101). Mas como a pergunta fala em “decisão” que denega, sem indicar que foi na sentença, aplica-se a regra geral: agravo de instrumento. (legis.senado.leg.br)

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