Estuda-se o direito a partir de diversas disciplinas jurídicas. A divisão tem uma finalidade claramente didática. Afinal, seria inviável estudar toda a legislação sem um mínimo de organização e coerência. No entanto, em que pese tal divisão, as disciplinas do direito e as correlatas estão em constante relacionamento, sendo impossível compreender todo o fenômeno jurídico sem que sejam feitas tais interrelações. A partir de tal constatação, e considerando as relações entre Direito Penal, criminologia e política criminal, assinale a alternativa correta:

Questão

Estuda-se o direito a partir de diversas disciplinas jurídicas. A divisão tem uma finalidade claramente didática. Afinal, seria inviável estudar toda a legislação sem um mínimo de organização e coerência. No entanto, em que pese tal divisão, as disciplinas do direito e as correlatas estão em constante relacionamento, sendo impossível compreender todo o fenômeno jurídico sem que sejam feitas tais interrelações.

A partir de tal constatação, e considerando as relações entre Direito Penal, criminologia e política criminal, assinale a alternativa correta:

Alternativas

a) Trata-se de ciências autônomas e independentes.

Resposta certa

b) Compõem os pilares do sistema das ciências criminais, pois, embora sejam ciências autônomas, são inseparáveis e interdependentes.

c) A política criminal, ocupando-se da dogmática criminal, realiza uma análise crítica, estudando as raízes do delito.

d) A criminologia elege bens jurídicos fundamentais ao convívio social, criminalizando condutas e prescrevendo sanções.

e) O Direito Penal compõe o núcleo das ciências penais, considerando a criminologia e a política criminal como ciências subalternas e meramente auxiliares.

Explicação

Para compreender a relação entre Direito Penal, Criminologia e Política Criminal, é clássico na doutrina tratá-las como integrantes das ciências criminais (ou sistema das ciências criminais):

  1. Direito Penal (dogmática penal): tem foco normativo. Estuda o crime e a pena do ponto de vista do “dever-ser” (tipos penais, ilicitude, culpabilidade, teoria da pena, aplicação da lei penal etc.).

  2. Criminologia: tem foco empírico (científico-descritivo). Investiga o crime como fato social: causas, fatores de risco, autor, vítima, controle social, criminalidade, seletividade do sistema penal etc.

  3. Política criminal: tem foco estratégico-normativo e pragmático. Discute e propõe diretrizes de ação do Estado e da sociedade para prevenir e reagir ao crime (por exemplo: quais condutas devem ser criminalizadas ou descriminalizadas, quais sanções são mais adequadas, quais políticas de prevenção e de execução penal são mais eficazes), valendo-se de dados criminológicos e de limites jurídicos (constitucionais e penais).

Embora cada uma seja autônoma (objeto e método próprios), elas são inseparáveis na prática: a política criminal se alimenta da criminologia e precisa respeitar os limites do Direito Penal/Constituição; o Direito Penal, por sua vez, não pode ser bem compreendido/avaliado sem as análises críticas e empíricas da criminologia e sem opções político-criminais.

Analisando as alternativas:

  • a) Errada: são autônomas, mas não independentes a ponto de não dialogarem.
  • b) Correta: traduz exatamente a ideia de autonomia + interdependência no sistema das ciências criminais.
  • c) Errada: quem se ocupa da dogmática é o Direito Penal; “raízes do delito” é enfoque típico da criminologia.
  • d) Errada: eleger bens jurídicos e criminalizar condutas é tarefa ligada ao legislador/política criminal e se formaliza no Direito Penal, não na criminologia.
  • e) Errada: criminologia e política criminal não são “meramente auxiliares/subalternas”; são ciências autônomas e essenciais ao sistema.
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