O Estado possui competência tributária para criar e cobrar o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor, contudo, ele não poderá realizar essa cobrança em relação a um automóvel pertencente à União. Isso ocorre em razão:
Questão
O Estado possui competência tributária para criar e cobrar o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor, contudo, ele não poderá realizar essa cobrança em relação a um automóvel pertencente à União. Isso ocorre em razão:
Alternativas
A) de uma imunidade tributária criada pelo Código Tributário Nacional.
B) de uma imunidade tributária concedida pela autoridade tributária.
C) de uma isenção tributária criada pelo Código Tributário Nacional.
D) de uma isenção tributária criada pela Constituição Federal.
E) de uma imunidade tributária estabelecida pela Constituição Federal.
Explicação
Trata-se de hipótese de imunidade tributária recíproca, prevista diretamente na Constituição Federal (CF/88, art. 150, VI, “a”), que veda que a União, os Estados, o DF e os Municípios instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
Como o IPVA é um imposto e recai sobre o patrimônio (propriedade de veículo automotor), o Estado até tem competência para instituí-lo e cobrá-lo em geral, mas não pode cobrá-lo sobre veículo que pertença à União, por força dessa imunidade constitucional.
Observações importantes para não confundir:
- Imunidade: nasce na Constituição e limita a competência tributária (o ente sequer pode tributar naquela hipótese).
- Isenção: é concedida por lei infraconstitucional (dispensa legal do pagamento de um tributo que poderia ser cobrado).
- Não é “criada pelo CTN” nem “concedida pela autoridade tributária”.