Em palestra aos novos servidores da Polícia Civil do Paraná, o Delegado-Geral destacou que o art. 144 da Constituição Federal, após as Emendas Constitucionais nº 19/1998, nº 82/2014 e nº 104/2019, disciplina não apenas os órgãos de segurança pública, mas também a subordinação, a remuneração e a organização de atividades correlatas, como a segurança viária e a guarda dos estabelecimentos penais. Considerando o texto do art. 144 da Constituição Federal, assinale a afirmativa INCORRETA.
Questão
Em palestra aos novos servidores da Polícia Civil do Paraná, o Delegado-Geral destacou que o art. 144 da Constituição Federal, após as Emendas Constitucionais nº 19/1998, nº 82/2014 e nº 104/2019, disciplina não apenas os órgãos de segurança pública, mas também a subordinação, a remuneração e a organização de atividades correlatas, como a segurança viária e a guarda dos estabelecimentos penais.
Considerando o texto do art. 144 da Constituição Federal, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas
A) Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
B) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, a polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
C) As polícias militares e os corpos de bombeiros militares subordinam-se, com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores.
D) A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública será fixada na forma de subsídio, em parcela única, nos termos do art. 39, § 4º.
E) A segurança viária compete, nos Estados, exclusivamente às polícias militares, vedada sua atribuição a órgãos executivos de trânsito e a agentes de trânsito.
Explicação
Pede-se a afirmativa INCORRETA conforme o art. 144 da CF/88 (com as alterações citadas).
(A) Correta. O próprio art. 144 prevê que às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa, cabe a segurança dos estabelecimentos penais (art. 144, § 5º-A). (normas.leg.br)
(B) Correta. O art. 144 estabelece que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem (ressalvada a competência da União) as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares (art. 144, § 4º). (normas.leg.br)
(C) Correta. A CF dispõe que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores (art. 144, § 6º). (normas.leg.br)
(D) Correta. A Constituição prevê que a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública será fixada na forma de subsídio, em parcela única, nos termos do art. 39, § 4º (art. 144, § 9º). (normas.leg.br)
(E) Incorreta. O art. 144, § 10, ao tratar de segurança viária, não a atribui exclusivamente às polícias militares nem veda sua atribuição a órgãos executivos de trânsito. Ao contrário, a CF vincula a segurança viária, no âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei. Logo, a assertiva (E) contraria o texto constitucional. (legis.senado.leg.br)