No art. 129 do Código Penal, é possível identificar a presença de seis tipos diferentes de lesão corporal, vejamos: lesão corporal leve; lesão corporal grave; lesão corporal gravíssima; lesão corporal seguida de morte; lesão corporal culposa; lesão praticada contra vulneráveis.
Questão
No art. 129 do Código Penal, é possível identificar a presença de seis tipos diferentes de lesão corporal, vejamos: lesão corporal leve; lesão corporal grave; lesão corporal gravíssima; lesão corporal seguida de morte; lesão corporal culposa; lesão praticada contra vulneráveis.
Alternativas
C) Certo
E) Errado
Explicação
A assertiva está errada porque o art. 129 do Código Penal não traz “lesão praticada contra vulneráveis” como um tipo autônomo (uma sexta espécie) de lesão corporal.
O art. 129 efetivamente contempla, como classificações centrais (no recorte mais comum em provas):
- Lesão corporal leve (caput);
- Lesão corporal de natureza grave (§ 1º);
- Lesão corporal de natureza gravíssima (§ 2º);
- Lesão corporal seguida de morte (§ 3º);
- Lesão corporal culposa (§ 6º).
Além disso, há hipóteses especiais e causas de aumento/qualificações em contextos específicos (ex.: violência doméstica no § 9º e majorantes em parágrafos posteriores), e também previsões envolvendo vítimas como menor de 14 anos ou pessoa sem discernimento/sem possibilidade de resistência em dispositivos do próprio art. 129. Porém isso não configura, de forma correta e geral, uma “sexta espécie” chamada “lesão contra vulneráveis” como tipo independente. O enunciado mistura contextos/majorantes com tipos básicos.
Base legal (texto do art. 129 e seus parágrafos em repositórios oficiais/atualizados): (presidencia.gov.br).