Considerando o caso 1, bem como os conceitos, os fundamentos e a operacionalização dos institutos da assistência judiciária, da assistência jurídica e da gratuidade de justiça no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que
Questão
Considerando o caso 1, bem como os conceitos, os fundamentos e a operacionalização dos institutos da assistência judiciária, da assistência jurídica e da gratuidade de justiça no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que
Alternativas
A) João tem direito ao instituto da gratuidade de justiça, pois sua condição é de pessoa humilde, na forma da lei.
B) no caso concreto, os institutos da gratuidade de justiça e da assistência judiciária se confundem, pois a Defensoria Pública poderia solucionar o problema sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
C) João tem direito ao instituto da gratuidade de justiça, pois sua condição é de pessoa humilde, na forma da lei, devendo demonstrar essa condição, considerando que a Defensoria Pública do Estado da Bahia adota teto remuneratório para fins de atendimento.
D) no caso em questão, a atuação da Defensoria Pública materializa o instituto da assistência jurídica, uma vez que compete ao membro da instituição prestar orientação jurídica e elaborar o instrumento contratual em favor do assistido João.
E) no caso em questão, observa-se certa imprecisão entre os institutos da assistência judiciária, da assistência jurídica e da gratuidade de justiça, sendo que a atuação da Defensoria Pública materializa a assistência judiciária, uma vez que compete ao membro da instituição prestar orientação jurídica e elaborar o instrumento contratual em favor do assistido João.
Explicação
- Conceitos básicos (CPC e CF/88)
- Gratuidade de justiça: é um benefício processual (no âmbito do Poder Judiciário) que dispensa o beneficiário do adiantamento de custas, despesas processuais e, em certas hipóteses, de honorários, conforme regras do CPC. Pressupõe insuficiência de recursos.
- Assistência judiciária (sentido tradicional): está ligada à atuação em processos judiciais, isto é, à representação/defesa em juízo do necessitado (assistência em juízo).
- Assistência jurídica (CF/88, art. 5º, LXXIV): é gênero mais amplo, abrangendo orientação jurídica e atuação extrajudicial e judicial (inclui consultoria/orientação, elaboração de peças/instrumentos e também a atuação em juízo), prestada integralmente e gratuitamente aos necessitados.
- Operacionalização no caso apresentado
- O enunciado menciona a atuação da Defensoria Pública para prestar orientação jurídica e elaborar instrumento contratual (atividade típica extrajudicial, de consultoria e assistência).
- Nessa situação, não há necessariamente processo judicial; logo, não se trata de gratuidade de justiça (que é instituto processual) e, tecnicamente, também não é o melhor enquadramento chamar isso de “assistência judiciária” (vinculada à atuação em juízo).
- Portanto, a atividade descrita (orientar e elaborar instrumento) materializa a assistência jurídica.
- Análise das alternativas
- A e C: focam em gratuidade de justiça (benefício processual). Como o caso envolve orientação e elaboração de instrumento (extrajudicial), não é a melhor resposta. Além disso, “pessoa humilde” é formulação imprecisa: o critério jurídico é insuficiência de recursos.
- B: confunde institutos e ainda afirma que a Defensoria solucionaria sem Judiciário como se isso fizesse gratuidade/assistência judiciária “se confundirem”, o que é incorreto.
- E: diz haver imprecisão e conclui que a atuação descrita materializa “assistência judiciária”; porém, orientação e elaboração de instrumento contratual são típicas de assistência jurídica (gênero mais amplo), não de assistência judiciária em sentido estrito.
- D: corretamente identifica que a atuação da Defensoria, prestando orientação e elaborando instrumento contratual, é assistência jurídica.
Alternativa correta: D.