(MPE-GO – 2019 - ADAPTADA) Sobre o bem jurídico-penal, assinale a alternativa incorreta.

Questão

(MPE-GO – 2019 - ADAPTADA) Sobre o bem jurídico-penal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

A) Quando o legislador se encontra diante de um ente e tem interesse em tutelá-lo, é porque o valora. Sua valoração do ente traduz-se em uma norma, que eleva o ente à categoria de bem jurídico. Quando quer dar uma tutela penal a esse bem jurídico, com base na norma, elabora um tipo penal e o bem jurídico passa a ser penalmente tutelado.

B) Não se concebe a existência de uma conduta típica que não afete um bem jurídico, posto que os tipos não passam de particulares manifestações de tutela jurídica desses bens.

C) Bem jurídico penalmente tutelado é a relação de indisponibilidade de um indivíduo com um objeto, protegida pelo Estado, que revela seu interesse mediante a tipificação penal de condutas que o afetam.

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D) O bem jurídico cumpre duas funções, que são duas razões fundamentais pelas quais não podemos dele prescindir: uma função garantidora e outra função teleológico-sistemática.

E) As funções do bem jurídico são necessárias para que o Direito Penal se mantenha dentro dos limites da racionalidade dos atos de governo, impostos pelo princípio republicano.

Explicação

A alternativa incorreta é a letra C, porque apresenta um conceito inadequado de bem jurídico penal.

Em linhas gerais, bem jurídico é o valor/interesse socialmente relevante (individual ou coletivo) considerado essencial à convivência e, por isso, protegido pelo ordenamento; no âmbito penal, trata-se do interesse fundamental cuja lesão ou perigo de lesão justifica a intervenção do Direito Penal.

Por que a C está errada:

  • Ela define bem jurídico como “relação de indisponibilidade de um indivíduo com um objeto”. Essa formulação é típica de conceituações patrimonialistas e não corresponde à noção contemporânea de bem jurídico (como interesse/valor social) nem abrange adequadamente bens jurídicos difusos e coletivos (p. ex., meio ambiente, administração pública, fé pública).
  • Além disso, nem todo bem jurídico é “indisponível” (há bens e interesses com disponibilidade relativa, e a indisponibilidade não é critério definidor do bem jurídico penal).

As demais alternativas estão alinhadas com a teoria do bem jurídico:

  • A) descreve o processo de valoração legislativa e tutela penal (com ressalvas doutrinárias possíveis, mas não incorre em erro conceitual central).
  • B) corresponde ao entendimento de que a tipicidade material exige afetação relevante a bem jurídico.
  • D) indica funções clássicas: função garantidora/limitadora (conteúdo crítico frente ao legislador) e função teleológico-sistemática (orienta interpretação e sistematização dos tipos).
  • E) relaciona a ideia de limite/racionalidade do poder punitivo às funções do bem jurídico, compatível com a perspectiva garantista/constitucional do Direito Penal.

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