Clt: De acordo com a CLT, assinale a alternativa correta sobre a organização, jurisdição, competência das Varas do Trabalho e os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho:
De acordo com a CLT, assinale a alternativa correta sobre a organização, jurisdição, competência das Varas do Trabalho e os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho:
A) Cada Vara do Trabalho será composta por um juiz do trabalho, que será seu Presidente, e dois juízes classistas, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados.
B) Não compete à Vara do Trabalho o julgamento dos dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
C) A lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, cabendo recurso de suas decisões para o respectivo Tribunal de Justiça.
D) Como regra geral, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
E) Nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho, haverá um distribuidor, designado pelo juiz mais antigo do Fórum, exclusivamente dentre o quadro de oficiais de justiça do Tribunal Regional.
Vamos confrontar cada alternativa com a CLT (organização/competência das Varas do Trabalho).
A) Incorreta. A composição com juízes classistas (representantes de empregadores e empregados) não existe mais; as Varas do Trabalho são conduzidas por juiz do trabalho (togado).
B) Incorreta. A CLT afirma a competência da Justiça do Trabalho/Varas para julgar dissídios de contrato de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice (logo, não é “não compete”).
C) Incorreta. Onde não houver Vara do Trabalho, a jurisdição pode ser exercida pelo juiz de direito (investidura/competência delegada), mas o recurso das decisões vai para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), e não para o Tribunal de Justiça.
D) Correta. Regra geral de competência territorial na CLT: é competente a Vara do Trabalho do local da prestação de serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado em outro lugar ou até no exterior (regra do art. 651, caput, com as ressalvas legais).
E) Incorreta. A descrição do “distribuidor” e a forma de designação “exclusivamente dentre oficiais de justiça” não corresponde ao regramento correto dos serviços auxiliares.
Alternativa correta: (D).