Assembleia Geral: Assinale a opção errônea dentre as alternativas a seguir sobre as competências da assembleia geral das sociedades anônimas conforme a Lei nº 6.404/1976:
Assinale a opção errônea dentre as alternativas a seguir sobre as competências da assembleia geral das sociedades anônimas conforme a Lei nº 6.404/1976:
a) Eleição ou destituição dos administradores.
b) Reforma do estatuto social.
c) Deliberação sobre as demonstrações financeiras apresentadas pelos sócios interessados.
d) Autorização da emissão de debêntures.
e) Autorização dos administradores para a confissão de falência e pedido de concordata.
Pede-se a alternativa errônea sobre competências da assembleia geral na S.A., conforme a Lei nº 6.404/1976.
Pelo art. 122 da Lei das S.A., compete privativamente à assembleia geral, entre outros pontos:
- Eleger e destituir administradores (logo a alternativa a está correta).
- Reformar o estatuto social (logo a b está correta).
- Tomar as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas (isto é, as demonstrações são apresentadas pela administração, e não por “sócios interessados”).
- Autorizar a emissão de debêntures, quando a lei/estatuto assim exigir (em regra, é matéria de assembleia, logo a d está correta como competência típica de AG).
- Deliberar sobre matérias extraordinárias relevantes (operações societárias, dissolução etc.).
Analisando as alternativas:
- a) correta (art. 122, I).
- b) correta (art. 122, II).
- c) errônea, porque a lei não fala em demonstrações apresentadas por “sócios interessados”, e sim em demonstrações financeiras apresentadas pelos administradores (a assembleia toma as contas da administração e delibera sobre essas demonstrações). O sujeito indicado na alternativa está errado.
- d) correta como matéria de competência deliberativa assemblear em diversos casos (regra geral tratada no regime de debêntures e deliberação societária).
- e) embora a redação seja antiga/atípica ("concordata" não é instituto vigente na forma tradicional), a ideia de restringir atos gravíssimos como confessar falência/pedir medidas correlatas pode aparecer como exigência de deliberação societária; não é o erro mais direto e inequívoco frente ao texto do art. 122.
Assim, a opção claramente incompatível com a Lei 6.404/1976 (art. 122, I) é a alternativa c, por atribuir a apresentação das demonstrações a “sócios interessados”, quando a lei atribui à administração.
Alternativa correta: (c).