De acordo com o Código de Processo CIVIL, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado

Questão

De acordo com o Código de Processo CIVIL, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado

Alternativas

a) na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, devendo o juiz, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais quando houver elementos nos autos que indiquem sua ausência.

95%

b) em qualquer fase processual, dependendo a apreciação do pedido, se apresentado após a contestação, da concordância da parte contrária e da suspensão do processo até a decisão judicial.

c) na petição inicial ou na contestação, não sendo admitida sua formulação em recurso, e, quando superveniente, o referido pedido deverá ser feito em incidente autônomo.

d) a qualquer tempo no curso do processo, podendo o juiz indeferi-lo imediatamente quando verificar a ausência dos pressupostos legais para sua concessão, independentemente de prévia manifestação da parte requerente.

Explicação

O tema é a gratuidade da justiça no CPC/2015.

  1. Momento de formulação do pedido O CPC prevê expressamente que o pedido de gratuidade pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso (art. 99, caput, CPC). Logo, a alternativa que traz exatamente essas hipóteses é a letra a.

  2. Indeferimento e necessidade de oportunizar comprovação O CPC também estabelece que o juiz só pode indeferir o pedido se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, devendo antes determinar à parte a comprovação do preenchimento desses pressupostos (art. 99, § 2º, CPC). A alternativa a reproduz esse comando.

  3. Por que as demais estão erradas

  • b) Errada porque o CPC não exige concordância da parte contrária nem suspensão do processo para apreciar o pedido.
  • c) Errada porque o CPC admite o pedido em recurso (art. 99, caput) e não exige “incidente autônomo” como regra.
  • d) Errada porque o juiz não deve indeferir “imediatamente” sem antes oportunizar a comprovação quando houver elementos contrários (art. 99, § 2º).

Alternativa correta: (a).

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