Qual é o crime que uma pessoa comete ao operar uma instituição financeira sem autorização?
Questão
Qual é o crime que uma pessoa comete ao operar uma instituição financeira sem autorização?
Alternativas
Gestão fraudulenta.
Contabilidade falsa.
Financiamento fraudulento.
Operação ilegal de grupo de consórcio.
Explicação
A conduta descrita — operar uma instituição financeira sem a devida autorização — se enquadra nos crimes previstos na Lei nº 7.492/1986 (crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).
Essa lei tipifica, em seu art. 16, a operação de instituição financeira sem autorização (ou com autorização obtida mediante declaração falsa), cuja ideia central é exatamente exercer atividade de instituição financeira à margem da autorização/controle do órgão competente.
Entre as alternativas, as demais tratam de hipóteses diferentes:
- Gestão fraudulenta: é outra figura típica (gestão de instituição financeira, porém de modo fraudulento), e não se confunde com a ausência de autorização para funcionar.
- Contabilidade falsa e financiamento fraudulento: também são crimes distintos, ligados a escrituração/contabilidade e a fraudes específicas em operações de financiamento.
- Operação ilegal de grupo de consórcio: diz respeito a consórcio, não ao funcionamento de instituição financeira em geral.
Assim, o nome correto do crime seria “operação de instituição financeira sem autorização” (art. 16 da Lei 7.492/86). Como essa opção não aparece literalmente, a alternativa mais próxima no rol apresentado é Gestão fraudulenta.
Alternativa correta: (a).