A situação narrada no caso concreto (caso 4), frente à doutrina sobre a atuação da Defensoria Pública na execução penal e segundo a Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações posteriores, é correto afirmar que
Questão
A situação narrada no caso concreto (caso 4), frente à doutrina sobre a atuação da Defensoria Pública na execução penal e segundo a Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações posteriores, é correto afirmar que
Alternativas
A) a atuação da Defensoria Pública não se justifica no caso em tela, uma vez que a situação foge à sua missão institucional e configura uma exceção ao princípio da ampla defesa.
B) a privação da liberdade é fator que gera vulnerabilidade, legitimando, assim, a atuação da Defensoria Pública, mesmo em favor daqueles que possuem advogado constituído.
C) a situação descrita não justifica a intervenção da Defensoria Pública, por se afastar de seus princípios institucionais, de sua vocação constitucional e, também, de sua legitimação extraordinária.
D) a legitimação ordinária da Defensoria Pública, no caso, somente seria juridicamente admissível se exercida em litisconsórcio com o Ministério Público, atuando este na condição de fiscal da lei.
E) a situação descrita não justifica a intervenção da Defensoria Pública, por se afastar de seus princípios institucionais, de sua vocação constitucional e, também, de sua legitimação extraordinária, sendo a hipótese atribuição do Ministério Público, na qualidade de fiscal da legalidade.
Explicação
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Na execução penal, a Lei de Execução Penal (LEP) assegura ao preso a assistência jurídica e prevê a atuação da Defensoria Pública para garantir a efetividade da ampla defesa e do acesso à justiça no âmbito do cumprimento da pena.
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A doutrina e a leitura sistemática da LEP, em conjunto com a Constituição, reconhecem que a condição de pessoa privada de liberdade é, por si, um fator de vulnerabilidade (jurídica, social e informacional), o que reforça a necessidade/legitimidade de atuação institucional da Defensoria Pública na tutela de direitos na execução penal.
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Essa vulnerabilidade não desaparece automaticamente pela existência de advogado constituído. Em situações concretas em que haja risco a direitos fundamentais na execução (ex.: ilegalidades, omissões estatais, violação de garantias), a Defensoria pode atuar para assegurar proteção efetiva, sem que isso configure exceção à ampla defesa; ao contrário, é mecanismo de concretização dessa garantia.
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As alternativas A, C e E negam a legitimidade da Defensoria com base em suposto afastamento de missão institucional, o que contraria a lógica protetiva da LEP e o entendimento de que o cárcere potencializa vulnerabilidades. A alternativa D também é incorreta porque não há exigência de litisconsórcio com o Ministério Público para que a Defensoria atue; as funções institucionais são distintas (defesa/assistência jurídica vs. fiscal da lei).
Alternativa correta: B.