Direito: Com base nos diversos livros de Direito Constitucional que existem na “Minha Biblioteca”, diferencie lei de ato normativo. A resposta é individual e personalíssima. Não quero a íntegra do texto da doutrina, o aluno deverá responder com suas palavras. Na resposta procure exemplificar. Mínimo de 10 linhas

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Com base nos diversos livros de Direito Constitucional que existem na “Minha Biblioteca”, diferencie lei de ato normativo. A resposta é individual e personalíssima. Não quero a íntegra do texto da doutrina, o aluno deverá responder com suas palavras. Na resposta procure exemplificar. Mínimo de 10 linhas

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Lei e ato normativo não são sinônimos, embora ambos sejam instrumentos que “criam regras” no ordenamento. Lei, em sentido formal, é o ato aprovado pelo Poder Legislativo (ou por quem exerça função legislativa em casos previstos), seguindo o processo legislativo constitucional (iniciativa, deliberação, sanção/veto, promulgação e publicação, conforme o caso). Por isso, a lei nasce, em regra, de um procedimento mais rígido e representativo, e costuma ter maior “peso” político-democrático. Exemplo: uma lei ordinária que cria um programa municipal de transporte escolar; ou uma lei complementar que disciplina normas gerais de finanças públicas.

ato normativo é uma categoria mais ampla: abrange toda manifestação de autoridade competente que contenha normas gerais e abstratas (regras), mesmo que não seja “lei” no sentido formal. Assim, existem atos normativos primários (retiram fundamento diretamente da Constituição e podem inovar no ordenamento) e secundários/infralegais (dependem da lei para detalhar sua execução). Exemplo de ato normativo infralegal: um decreto regulamentar do chefe do Executivo que apenas especifica como uma lei será aplicada (prazos, formulários, procedimentos), sem criar obrigações novas além do que a lei já autorizou. Outro exemplo: resoluções e portarias administrativas que organizam o funcionamento de um órgão e estabelecem rotinas internas.

Em síntese: toda lei é um ato normativo, mas nem todo ato normativo é lei. A diferença central costuma estar (i) na origem e no procedimento (lei passa pelo processo legislativo; muitos atos normativos não) e (ii) na hierarquia e no fundamento (atos infralegais não podem contrariar nem “inventar” conteúdo além do permitido pela lei), sob pena de ilegalidade ou inconstitucionalidade.

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