Desconsideração da Personalidade Jurídica: Com base no enunciado do art. 50, do Código Civil, que trata da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, escolha a opção correta:

Questão

Com base no enunciado do art. 50, do Código Civil, que trata da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, escolha a opção correta:

Alternativas

a) Em caso de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, pode o juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

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b) Apenas no caso de abuso de finalidade, pode o juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos sócios majoritários.

c) Em caso de confusão social, pode o juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

d) Em caso de abuso de personalidade, por solicitação da Fazenda Pública, poderá o juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

e) Em caso de abuso de personalidade, pode o Ministério Público ou a parte interessada declarar em Cartório que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Explicação

O art. 50 do Código Civil prevê a chamada desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado por:

  1. desvio de finalidade; ou
  2. confusão patrimonial.

Nessas hipóteses, pode o juiz, a requerimento da parte (e conforme o caso), desconsiderar a personalidade jurídica para que os efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios beneficiados pelo abuso.

Analisando as alternativas:

  • (a) Repete exatamente o núcleo do art. 50: desvio de finalidade ou confusão patrimonial → decisão judicial → extensão dos efeitos de determinadas obrigações aos bens de administradores/sócios. Correta.
  • (b) Errada: não é “apenas” desvio de finalidade; também há confusão patrimonial. Além disso, não se limita a “sócios majoritários”.
  • (c) Errada: o termo legal é confusão patrimonial, não “confusão social”.
  • (d) Errada: o dispositivo não condiciona à “solicitação da Fazenda Pública” (a legitimidade é tratada no contexto processual, e o artigo fala em requerimento, não restringe à Fazenda).
  • (e) Errada: quem decide é o juiz, não o Ministério Público ou a parte em cartório.

Alternativa correta: (a).

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