Sobre a relação do Direito Financeiro com Direito Tributário, assinale dentre as alternativas abaixo aquela afirmação que não se coaduna com a Constituição:

Questão

Sobre a relação do Direito Financeiro com Direito Tributário, assinale dentre as alternativas abaixo aquela afirmação que não se coaduna com a Constituição:

Alternativas

a) O direito financeiro e o direito tributário são dois ramos da ciência jurídica muito próximos, sendo a parte das receitas públicas o maior ponto de contato.

b) As receitas públicas podem ser divididas entre originárias, derivadas e transferidas, sendo as derivadas aquelas associadas à tributação.

c) A Constituição Federal de 1988 distinguiu rigidamente o direito financeiro e o direito tributário. Comprova essa afirmação o fato de que, dentro do título “Da tributação e do orçamento” há um capítulo dedicado exclusivamente ao “sistema tributária nacional”, que não veicula nenhum comando de direito financeiro, enquanto o capítulo seguinte é dedicado, exclusivamente, às finanças públicas. Assim, considerando que o constituinte originário dedicou uma seção à “repartição das receitas tributárias” dentro do capítulo dedicado à tributação, referida matéria deve ser vista, cientificamente, como própria do direito tributário.

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d) Enquanto o direito financeiro tem por objeto as formas financeiras do Estado, englobando as receitas, as despesas, a autorização de gastos e a fiscalização do dinheiro público, o direito tributário é mais restrito, cuidando apenas de uma parte das receitas públicas, justamente as tributárias.

Explicação

A questão pede a alternativa que não se coaduna com a Constituição (isto é, a afirmativa incorreta à luz do desenho constitucional de 1988).

  • (a) Correta. Direito Financeiro e Direito Tributário são ramos próximos, e o maior ponto de contato costuma ser mesmo o tema receitas públicas (especialmente as tributárias).

  • (b) Correta. A classificação doutrinária das receitas públicas em originárias (exploração do patrimônio/atividade estatal), derivadas (obtidas coercitivamente, como os tributos) e transferidas (receitas repassadas por outro ente) é compatível com a lógica constitucional; e, de fato, as derivadas estão associadas à tributação.

  • (d) Correta. O Direito Financeiro tem objeto mais amplo (receitas, despesas, orçamento/autorizações e controle/fiscalização), enquanto o Direito Tributário recorta um segmento das receitas: as receitas tributárias.

  • (c) Incorreta. A Constituição de 1988 não estabelece uma separação “rigidamente” estanque entre Direito Financeiro e Direito Tributário. O próprio Título VI (“Da Tributação e do Orçamento”) evidencia a conexão estrutural entre tributação e orçamento/finanças. Além disso, a repartição das receitas tributárias (arts. 157 a 162 da CF) é tema que faz ponte entre a competência tributária/receitas e a organização financeira e federativa do Estado, sendo tradicionalmente tratado como matéria de interface, e não como algo “cientificamente próprio” apenas do Direito Tributário por estar topograficamente no capítulo do Sistema Tributário.

Logo, a alternativa que não se coaduna com a Constituição (por afirmar uma distinção rígida e uma separação absoluta por critérios de topografia constitucional) é a (c).

Alternativa correta: (c).

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