Constituição Federal: Sobre a relação do Direito Financeiro com Direito Tributário, assinale dentre as alternativas abaixo aquela afirmação que não se coaduna com a Constituição:
Sobre a relação do Direito Financeiro com Direito Tributário, assinale dentre as alternativas abaixo aquela afirmação que não se coaduna com a Constituição:
a) O direito financeiro e o direito tributário são dois ramos da ciência jurídica muito próximos, sendo a parte das receitas públicas o maior ponto de contato.
b) As receitas públicas podem ser divididas entre originárias, derivadas e transferidas, sendo as derivadas aquelas associadas à tributação.
c) A Constituição Federal de 1988 distinguiu rigidamente o direito financeiro e o direito tributário. Comprova essa afirmação o fato de que, dentro do título “Da tributação e do orçamento” há um capítulo dedicado exclusivamente ao “sistema tributária nacional”, que não veicula nenhum comando de direito financeiro, enquanto o capítulo seguinte é dedicado, exclusivamente, às finanças públicas. Assim, considerando que o constituinte originário dedicou uma seção à “repartição das receitas tributárias” dentro do capítulo dedicado à tributação, referida matéria deve ser vista, cientificamente, como própria do direito tributário.
d) Enquanto o direito financeiro tem por objeto as formas financeiras do Estado, englobando as receitas, as despesas, a autorização de gastos e a fiscalização do dinheiro público, o direito tributário é mais restrito, cuidando apenas de uma parte das receitas públicas, justamente as tributárias.
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