No Direito Penal brasileiro, o erro

Questão

No Direito Penal brasileiro, o erro

Alternativas

sobre a ilicitude do fato isenta o agente de pena quando evitável.

de proibição exclui o dolo, tornando a conduta atípica.

determinado por terceiro faz com que este responda pelo crime.

sobre a pessoa leva em consideração as condições e qualidades da vítima para fins de aplicação da pena.

92%

sobre os elementos do tipo impede a punição do agente, pois exclui a tipicidade subjetiva em todas as suas formas.

Explicação

A questão pede a alternativa correta sobre espécies de erro no Direito Penal.

  1. Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição): pelo art. 21 do CP, se o erro for inevitável, isenta de pena; se evitável, diminui a pena (de 1/6 a 1/3). Logo, a alternativa que diz que isenta quando evitável está errada.

  2. Erro de proibição não “exclui o dolo tornando a conduta atípica”. Ele afeta a culpabilidade (potencial consciência da ilicitude), não a tipicidade. Portanto, errada.

  3. “Erro determinado por terceiro faz com que este responda pelo crime”: a responsabilização depende do caso (p.ex., autoria mediata, participação, induzimento), não é uma regra automática de que “este” sempre responde. Errada.

  4. Erro sobre a pessoa (error in persona): o agente se engana quanto à identidade da vítima e, para efeitos penais, consideram-se as condições e qualidades da pessoa visada (vítima pretendida), o que pode repercutir na aplicação da pena (ex.: elementares/agravantes ligadas à vítima). Portanto, esta está correta.

  5. Erro sobre os elementos do tipo (erro de tipo): pode excluir o dolo; porém, se for evitável, pode haver punição por culpa, quando prevista (art. 20 do CP). Então não “impede a punição… em todas as suas formas”. Errada.

Alternativa correta: (D).

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