Qual das seguintes afirmações sobre a apuração dos limites de valor para dispensa de licitação é falsa?
Questão
Qual das seguintes afirmações sobre a apuração dos limites de valor para dispensa de licitação é falsa?
Alternativas
O valor de cada contratação não pode ultrapassar os limites fixados na lei.
Os limites são reajustados anualmente por Decreto do Poder Executivo Federal.
Para aferir os limites de dispensa, considera-se apenas o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza.
Os limites devem ser observados no âmbito de cada unidade gestora para todas as contratações realizadas durante o exercício financeiro.
A avaliação dos limites leva em conta o somatório do que for despendido com objetos de mesma natureza no exercício financeiro.
Explicação
A questão trata dos limites de valor para dispensa de licitação (Lei nº 14.133/2021) e de como eles são apurados.
- Regra do limite por contratação
- É correto dizer que cada contratação (cada dispensa) deve respeitar o teto legal aplicável; não se pode contratar acima do limite e “chamar de dispensa”. Portanto, a afirmação “O valor de cada contratação não pode ultrapassar os limites fixados na lei.” é verdadeira.
- Regra de apuração por somatório no exercício (fracionamento)
- Para verificar se houve fracionamento indevido, a Administração deve considerar o somatório do que se gastar no exercício financeiro com objetos de mesma natureza (isto é, contratações que, pela sua semelhança/pertinência, deveriam ser tratadas de forma conjunta).
- Assim, as afirmações que mencionam levar em conta o somatório e no exercício financeiro estão em linha com a lógica de vedação ao fracionamento:
- “A avaliação dos limites leva em conta o somatório do que for despendido com objetos de mesma natureza no exercício financeiro.” (verdadeira)
- “Os limites devem ser observados no âmbito de cada unidade gestora para todas as contratações realizadas durante o exercício financeiro.” (compatível com a ideia de controle por unidade gestora e exercício, portanto verdadeira no contexto da apuração)
- Onde está a falsidade
- A alternativa falsa é: “Os limites são reajustados anualmente por Decreto do Poder Executivo Federal.”
- Na Lei nº 14.133/2021, a atualização dos valores não é descrita como um reajuste anual obrigatório “por Decreto do Poder Executivo Federal” (nesse formato e com essa periodicidade fixa). A lei trabalha com atualização por ato do Poder Executivo federal, mas não com a regra rígida de “anualmente por Decreto”, como a opção afirma.
Logo, a afirmação falsa é a que impõe reajuste anual por Decreto.
Alternativa correta: (B).