Analise as seguintes afirmativas relacionadas ao Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021): I. A publicação da Intenção de Registro de Preços (IRP) é um procedimento opcional e pode ser dispensada quando o órgão ou entidade gerenciadora for o único contratante. II. Na adesão a uma ARP, o órgão ou entidade interessada deve realizar uma pesquisa de preços conforme o art. 23 da NLL para demonstrar a vantagem da adesão. III. O acionamento da ARP é um procedimento automático que não requer verificação da regularidade fiscal do fornecedor. IV. A adesão à ARP de outro órgão é um procedimento que apresenta diversos requisitos e limitantes. Quais são verdadeiras?
Questão
Analise as seguintes afirmativas relacionadas ao Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021):
I. A publicação da Intenção de Registro de Preços (IRP) é um procedimento opcional e pode ser dispensada quando o órgão ou entidade gerenciadora for o único contratante.
II. Na adesão a uma ARP, o órgão ou entidade interessada deve realizar uma pesquisa de preços conforme o art. 23 da NLL para demonstrar a vantagem da adesão.
III. O acionamento da ARP é um procedimento automático que não requer verificação da regularidade fiscal do fornecedor.
IV. A adesão à ARP de outro órgão é um procedimento que apresenta diversos requisitos e limitantes.
Quais são verdadeiras?
Alternativas
I e II
II e III
III e IV
I, II e IV
II e IV
Explicação
Vamos avaliar cada afirmativa à luz da Lei 14.133/2021 e da lógica do Sistema de Registro de Preços (SRP):
I. Verdadeira. A Intenção de Registro de Preços (IRP) é um instrumento para divulgar a intenção de registrar preços e possibilitar a participação de outros órgãos. Se o órgão/entidade gerenciadora for o único potencial contratante, a IRP pode ser dispensada, pois não haveria utilidade prática em “convocar” participantes.
II. Verdadeira. Na adesão (carona) a uma ARP, o órgão interessado deve demonstrar a vantajosidade da adesão. Para isso, é necessário realizar pesquisa de preços nos termos do art. 23 da NLL, comparando o preço registrado com os preços praticados no mercado (ou referências válidas), para justificar que aderir é mais vantajoso do que realizar uma contratação própria.
III. Falsa. O “acionamento” (contratação decorrente) de uma ARP não é automático e não dispensa controles. A contratação exige as verificações típicas da fase de contratação, inclusive checagens de habilitação/regularidade, como regularidade fiscal, quando cabível, além de formalização do instrumento contratual (ou equivalente) e demais condições administrativas.
IV. Verdadeira. A adesão à ARP de outro órgão não é livre: envolve requisitos e limites (por exemplo, justificativa de vantajosidade, anuência do gerenciador, aceitação do fornecedor, limites quantitativos para adesões, observância das regras do edital/ARP, entre outros condicionantes).
Conclusão: são verdadeiras I, II e IV.
Alternativa correta: (D).