O prefeito de um município do interior do Paraná, com cerca de 25 mil habitantes e sede de comarca, pediu ao Delegado-Geral a instalação de uma Delegacia de Polícia no município. Em resposta, um servidor informou que a criação de unidades policiais depende de requisitos mínimos de população e de demanda. Na mesma época, uma unidade especializada da capital pretendia assumir inquérito em curso numa delegacia do interior. Considerando a Lei Estadual nº 23.213/2026 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Paraná), assinale a afirmativa correta.

Questão

O prefeito de um município do interior do Paraná, com cerca de 25 mil habitantes e sede de comarca, pediu ao Delegado-Geral a instalação de uma Delegacia de Polícia no município. Em resposta, um servidor informou que a criação de unidades policiais depende de requisitos mínimos de população e de demanda. Na mesma época, uma unidade especializada da capital pretendia assumir inquérito em curso numa delegacia do interior.

Considerando a Lei Estadual nº 23.213/2026 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Paraná), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A) Para criar unidade policial, exige-se que o distrito-sede do município tenha população não inferior a cinquenta mil habitantes e dois mil boletins de ocorrência por ano.

B) O município sede de comarca só terá Delegacia de Polícia se atender aos requisitos mínimos de população e de demanda de polícia judiciária exigidos para a criação.

C) Os Postos Policiais de Atendimento ao Cidadão podem ser criados em qualquer município, inclusive sede de comarca, por ato do Delegado-Geral, sem ouvir o Conselho.

D) A unidade especializada pode avocar livremente inquérito em curso em outra unidade, sempre que o crime estiver dentro de sua esfera de competência temática.

Resposta certa

E) Todo município sede de comarca terá Delegacia de Polícia, independentemente dos requisitos de população e de demanda exigidos para a criação das unidades.

Explicação

Pela Lei Estadual nº 23.213/2026 (Lei Orgânica da PCPR), a regra geral é que a criação de unidade policial observa condições (requisitos) analisadas pelo Conselho Superior de Polícia (CSP). Contudo, a própria lei estabelece uma exceção expressa para municípios sede de comarca.

No art. 54, § 2º, consta literalmente que “Todo município sede de comarca terá Delegacia de Polícia – DP, independentemente do disposto no inciso I do caput deste artigo”. Ou seja: ainda que existam critérios mínimos de população/demanda na regra geral do caput (inciso I), eles não impedem que município sede de comarca tenha Delegacia de Polícia. (legislacao.pr.gov.br)

Analisando as alternativas:

  • A: traz números fechados (50 mil habitantes e 2 mil BO/ano) que não correspondem ao que a lei estabelece no trecho aplicável aqui (e, além disso, a lei prevê exceção para sede de comarca). Incorreta. (legislacao.pr.gov.br)
  • B: diz que sede de comarca “só terá” se cumprir requisitos mínimos. Contraria diretamente o §2º do art. 54. Incorreta. (legislacao.pr.gov.br)
  • C: PPAC não pode ser criado “em qualquer município” e nem “sem ouvir o Conselho”. A lei prevê PPAC apenas para municípios com população inferior a 30 mil, desde que não seja sede de comarca, e exige prévia autorização do CSP, após estudo técnico. Incorreta. (legislacao.pr.gov.br)
  • D: a lei (no trecho consultado) não consagra essa “avocação livre” por unidade especializada apenas por competência temática; a alternativa afirma um poder amplo (“livremente”) sem base no dispositivo indicado. Incorreta.
  • E: reproduz exatamente a exceção legal: sendo sede de comarca, terá DP independentemente dos requisitos gerais. Correta. (legislacao.pr.gov.br)
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