Após a posse do novo Delegado-Geral da Polícia Civil do Paraná, a Assessoria Jurídica da instituição elaborou nota técnica sobre as regras da Lei nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis) aplicáveis à direção superior da instituição, ao Conselho Superior de Polícia Civil e à Corregedoria-Geral, inclusive quanto aos recursos cabíveis em processos disciplinares que resultem em demissão. Considerando a Lei nº 14.735/2023, assinale a afirmativa correta.
Questão
Após a posse do novo Delegado-Geral da Polícia Civil do Paraná, a Assessoria Jurídica da instituição elaborou nota técnica sobre as regras da Lei nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis) aplicáveis à direção superior da instituição, ao Conselho Superior de Polícia Civil e à Corregedoria-Geral, inclusive quanto aos recursos cabíveis em processos disciplinares que resultem em demissão. Considerando a Lei nº 14.735/2023, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A) O Delegado-Geral é nomeado pelo governador e escolhido dentre os delegados de polícia em atividade, de qualquer classe, desde que estáveis na carreira.
B) O Corregedor-Geral é nomeado pelo governador dentre os delegados de polícia de qualquer classe, com mandato fixo e vedada a recondução.
C) É garantido o duplo grau de revisão nos processos disciplinares com pena de demissão, com recurso ao Conselho Superior e, por fim, ao Chefe do Executivo.
D) O Delegado-Geral deve apresentar o planejamento estratégico de gestão da instituição em até 90 dias após sua nomeação, com metas de produtividade.
E) O Conselho Superior de Polícia Civil é presidido pelo Secretário de Segurança Pública e integrado exclusivamente por delegados de polícia da ativa.
Explicação
Pela Lei nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), na parte que trata da Corregedoria-Geral, há previsão expressa de duplo grau de revisão quando a sanção aplicada em processo disciplinar for demissão:
- O texto legal determina que, na hipótese de penalidade de demissão, é assegurado o duplo grau de revisão do julgamento, por meio de:
- recurso ao Conselho Superior de Polícia Civil; e
- em última instância, ao Chefe do Poder Executivo. (static.poder360.com.br)
Assim, a alternativa C reproduz exatamente o que está no § 3º do art. 10 (Seção da Corregedoria-Geral) da Lei 14.735/2023. (static.poder360.com.br)
(Observação rápida para eliminação das demais: a lei também prevê que o Conselho Superior é presidido pelo Delegado-Geral e integrado por policiais civis (art. 9º), e que o Corregedor-Geral é designado pelo Delegado-Geral dentre delegados da classe mais elevada (art. 10, § 1º), o que contraria B e E. (static.poder360.com.br))