Com a promulgação da Lei nº 14.994/2024, o feminicídio deixou de ser circunstância qualificadora do crime de homicídio e passou a ser tratado como crime autônomo no Código Penal (previsto agora no Art. 121-A). À luz das causas de aumento de pena previstas no § 2º desse dispositivo legal, a pena será majorada de um terço até a metade se o crime for praticado:

Questão

Com a promulgação da Lei nº 14.994/2024, o feminicídio deixou de ser circunstância qualificadora do crime de homicídio e passou a ser tratado como crime autônomo no Código Penal (previsto agora no Art. 121-A). À luz das causas de aumento de pena previstas no § 2º desse dispositivo legal, a pena será majorada de um terço até a metade se o crime for praticado:

Alternativas

A) Nos 6 (seis) meses posteriores ao parto, ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa idosa.

Resposta certa

B) Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

C) Durante a gestação ou nos 6 (seis) meses posteriores ao parto, estendendo-se a majorante se a ofendida for economicamente dependente do agressor.

D) Contra pessoa menor de 16 (dezesseis) anos ou maior de 65 (sessenta e cinco) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

E) Contra cônjuge, companheiro, irmão ou qualquer parente colateral de quarto grau

Explicação

Pelo art. 121-A, § 2º, do Código Penal (incluído pela Lei nº 14.994/2024), a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade quando o crime é praticado em alguma das hipóteses dos incisos I a V do referido parágrafo.

Entre as alternativas dadas, a hipótese que corresponde literalmente a um desses incisos é:

  • Inciso III: “na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima”. (leinamao.com.br)

Conferindo as demais, elas alteram a redação legal (ex.: falam em 6 meses pós-parto; mencionam dependência econômica; mudam idades para 16/65; ou trazem rol de parentesco que não está no §2º), portanto não correspondem ao texto do § 2º do art. 121-A.

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