O Código Penal brasileiro estabelece as circunstâncias atenuantes genéricas, as quais devem sempre ser consideradas pelo magistrado na segunda fase da dosimetria penal. Diante das normas expressas no art. 65, constitui uma circunstância que atenua a pena ter o agente:

Questão

O Código Penal brasileiro estabelece as circunstâncias atenuantes genéricas, as quais devem sempre ser consideradas pelo magistrado na segunda fase da dosimetria penal. Diante das normas expressas no art. 65, constitui uma circunstância que atenua a pena ter o agente:

Alternativas

A) Procurado, obrigatoriamente, logo após o crime, minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.

B) Cometido o crime sob coação a que não podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

C) Menos de 21 (vinte e um) anos na data da sentença, ou mais de 60 (sessenta) anos na data do fato, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.

D) Cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, que o provocou, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato de defesa da vítima.

Resposta certa

E) Confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.

Explicação

Para identificar a alternativa correta, basta confrontar as opções com as circunstâncias atenuantes genéricas do art. 65 do Código Penal.

O art. 65, III, d, prevê expressamente como atenuante:

  • “ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime”.

Analisando as demais alternativas:

  • A) mistura duas hipóteses do art. 65, III, b (procurar minorar as consequências do crime) e c (reparar o dano), mas o enunciado da letra não reproduz corretamente o texto legal (especialmente ao dizer “procurado, obrigatoriamente, logo após o crime...”), ficando inadequada.
  • B) traz causas ligadas a excludentes de culpabilidade/ilicitude (coação irresistível e ordem hierárquica podem afastar culpabilidade) e ainda mistura com hipótese do art. 65 (violenta emoção por ato injusto da vítima). Como alternativa, está incorreta por agregar itens que não são “atenuantes genéricas” tal como redigido.
  • C) está errada porque o CP prevê atenuante para menor de 21 anos na data do fato (não da sentença) e maior de 70 anos na data da sentença (não 60). Além disso, a ressalva final não existe no art. 65.
  • D) está errada: a atenuante do art. 65, III, e fala em influência de multidão em tumulto se não o provocou (e não “que o provocou”), e “ato de defesa da vítima” não corresponde ao texto legal.

Portanto, a alternativa que corresponde exatamente a uma atenuante genérica do art. 65 é a letra E.

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