Um agente de polícia judiciária da Polícia Civil lotado em Paranaguá foi denunciado por abuso de autoridade, acusado de ter constrangido um preso, mediante grave ameaça, a exibir-se à curiosidade da vizinhança, com a intenção declarada de humilhá-lo. A defesa sustentou que o agente apenas interpretou de forma diferente as normas sobre a condução de presos e que eventual condenação não poderia levar à perda do cargo, pois ele nunca respondera por crime semelhante. Considerando a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), assinale a afirmativa correta.

Questão

Um agente de polícia judiciária da Polícia Civil lotado em Paranaguá foi denunciado por abuso de autoridade, acusado de ter constrangido um preso, mediante grave ameaça, a exibir-se à curiosidade da vizinhança, com a intenção declarada de humilhá-lo. A defesa sustentou que o agente apenas interpretou de forma diferente as normas sobre a condução de presos e que eventual condenação não poderia levar à perda do cargo, pois ele nunca respondera por crime semelhante. Considerando a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

Resposta certa

A) A perda do cargo e a inabilitação para função pública dependem de reincidência em abuso de autoridade e devem ser declaradas motivadamente na sentença.

B) Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, admitida a ação privada subsidiária no prazo de 3 meses.

C) A divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas configura abuso de autoridade sempre que dela resultar prejuízo concreto ao investigado.

D) Basta o dolo genérico de praticar a conduta descrita no tipo, sendo dispensável qualquer finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo.

E) O sujeito ativo do crime é apenas o servidor público efetivo, excluídos os que exercem função pública de forma transitória, sem remuneração ou por designação.

Explicação

Pela Lei nº 13.869/2019, a condenação por abuso de autoridade pode acarretar, como efeitos da condenação, (i) a perda do cargo, do mandato ou da função pública e (ii) a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública (pelo período de 1 a 5 anos).

Contudo, esses efeitos não são automáticos:

  1. dependem de reincidência em crime de abuso de autoridade; e
  2. devem ser declarados motivadamente na sentença.

Aplicando ao caso: a defesa alegou inexistência de processo anterior por crime semelhante. Se não há reincidência, a sentença não pode impor perda do cargo/inabilitação como efeitos, exatamente como indica a alternativa A.

Análise das demais alternativas:

  • B é incorreta: os crimes da Lei 13.869/2019 são, como regra, de ação penal pública incondicionada (não dependem de representação do ofendido nesses termos), e o prazo indicado não corresponde ao regime legal.
  • C é incorreta: a lei expressamente prevê que divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas, por si só, não configura abuso de autoridade.
  • D é incorreta: a lei exige dolo específico (finalidade), como prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou agir por mero capricho/satisfação pessoal; não basta dolo genérico.
  • E é incorreta: o sujeito ativo é o agente público em sentido amplo, incluindo quem exerce função pública ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
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