Na Vara de Execuções Penais de Londrina chegaram pedidos de diferentes apenados. Um deles, em regime semiaberto, praticou falta grave e teve regressão cautelar decretada sem prévia oitiva. Outro, em livramento condicional ainda não revogado, foi preso por crime cometido durante o período de prova. Também havia pedidos de remição por curso a distância, de remição por trabalho interno sem registro formal e de conversão de pena restritiva de direitos superveniente. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Questão
Na Vara de Execuções Penais de Londrina chegaram pedidos de diferentes apenados. Um deles, em regime semiaberto, praticou falta grave e teve regressão cautelar decretada sem prévia oitiva. Outro, em livramento condicional ainda não revogado, foi preso por crime cometido durante o período de prova. Também havia pedidos de remição por curso a distância, de remição por trabalho interno sem registro formal e de conversão de pena restritiva de direitos superveniente. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A) A remição pelo estudo a distância exige apenas o credenciamento da instituição de ensino no MEC, dispensada a integração do curso ao projeto pedagógico da unidade.
B) A pena do crime praticado durante o livramento condicional não revogado deve ser cumprida de imediato e simultaneamente com o restante da pena em execução.
C) A regressão cautelar de regime é medida provisória amparada no poder geral de cautela do juízo da execução, que pode aplicá-la, fundamentadamente, antes de apurar a falta.
D) O trabalho interno realizado pelo apenado só pode ser comprovado, para fins de remição, pelos registros oficiais da unidade, sendo inidônea a prova testemunhal.
E) Sobrevindo pena restritiva de direitos a quem já cumpre pena privativa de liberdade, impõem-se a conversão e a unificação imediatas das penas na mesma execução.
Explicação
Vamos analisar cada situação à luz da jurisprudência do STJ (Execução Penal):
1) Regressão cautelar no semiaberto por falta grave, sem prévia oitiva O STJ admite a regressão cautelar (provisória) como providência urgente para resguardar a execução, antes da conclusão da apuração da falta grave, desde que haja decisão fundamentada. A oitiva prévia (ou o PAD concluído) é exigência para a regressão definitiva e para o reconhecimento formal da falta, mas não impede a adoção de medida cautelar. Portanto, a assertiva que descreve isso está correta.
2) Crime praticado durante livramento condicional ainda não revogado O STJ entende que, se o apenado em livramento condicional é preso por fato cometido durante o período de prova, não se presume automaticamente a revogação nem se impõe, como regra, o cumprimento “simultâneo e imediato” do restante da pena anterior com a nova pena antes do devido processo de revogação e da definição do título executivo da nova condenação. Logo, a alternativa B está errada.
3) Remição por estudo a distância Para o STJ, não basta “só” o credenciamento no MEC: exige-se que o estudo esteja regularmente comprovado e, na prática jurisprudencial, há rigor quanto à idoneidade da instituição/curso e à fiscalização/validação pela administração prisional, inclusive com compatibilidade com a forma de execução e documentação adequada. A alternativa A, ao dizer que apenas o credenciamento no MEC basta e que se dispensa a integração/controle pela unidade, fica simplificadora demais e contraria a orientação mais exigente do STJ. Errada.
4) Remição por trabalho interno sem registro formal O STJ não restringe a prova da remição apenas a “registros oficiais”, admitindo, conforme o caso, outros meios probatórios idôneos (inclusive prova testemunhal/declarações/documentos indiretos), sobretudo quando a ausência de registro não pode ser imputada ao apenado. Assim, a alternativa D está errada.
5) Pena restritiva de direitos superveniente para quem já cumpre PPL A conversão e “unificação imediata” não é automática como regra geral. A jurisprudência trabalha com a necessidade de avaliar compatibilidade e viabilidade de cumprimento (e o título condenatório), não sendo correto afirmar que sempre se impõem conversão e unificação imediatas na mesma execução. Alternativa E errada.
Conclusão: a única compatível com o entendimento do STJ é a C.