Em Curitiba, tramitaram ações penais que apuravam a negligência de um servidor que permitiu o desvio de bens por colega e só reparou o dano depois da condenação definitiva, o desvio de verbas públicas por gestor que também recebia propina de empresários beneficiados, a supressão de contribuições previdenciárias por empresário e o uso de folha de respostas falsificada do Exame de Ordem da OAB. Sobre os crimes apurados, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Questão

Em Curitiba, tramitaram ações penais que apuravam a negligência de um servidor que permitiu o desvio de bens por colega e só reparou o dano depois da condenação definitiva, o desvio de verbas públicas por gestor que também recebia propina de empresários beneficiados, a supressão de contribuições previdenciárias por empresário e o uso de folha de respostas falsificada do Exame de Ordem da OAB. Sobre os crimes apurados, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

Resposta certa

A) A folha de respostas do Exame de Ordem da OAB é documento público para fins penais, dada sua vinculação ao interesse público e à fé pública.

B) A imputação conjunta de peculato-desvio e de corrupção passiva configura bis in idem, mesmo quando a denúncia descreve os delitos de forma individualizada.

C) É possível reconhecer continuidade delitiva entre apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária, por serem crimes do mesmo gênero.

D) A coincidência temporal entre o recebimento indireto da propina e os atos autônomos de ocultação impõe reconhecer crime único de corrupção, e não de lavagem.

E) No peculato culposo, a reparação do dano extingue a punibilidade ainda que ocorra depois da sentença irrecorrível, desde que integral.

Explicação

Vamos analisar cada situação narrada e confrontar com a jurisprudência do STJ.

(i) Peculato culposo com reparação do dano após o trânsito em julgado No peculato culposo (art. 312, § 2º, do CP), o Código Penal é expresso:

  • se a reparação do dano ocorre antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade;
  • se ocorre depois, há redução de pena, mas não extinção. Logo, a alternativa E está errada, porque diz que extingue mesmo após sentença irrecorrível.

(ii) Gestor que desvia verba pública e também recebe propina (peculato-desvio + corrupção passiva) O STJ entende que não há bis in idem quando a denúncia descreve condutas autônomas:

  • peculato-desvio tutela o patrimônio/regularidade da administração (desvio do bem/valor público);
  • corrupção passiva tutela a probidade administrativa (solicitar/receber vantagem indevida em razão da função). Podem coexistir, desde que haja fatos distintos (o desvio e, além disso, a vantagem indevida). Assim, B está errada.

(iii) Supressão de contribuições previdenciárias “Apropriação indébita previdenciária” (art. 168-A do CP) e “sonegação de contribuição previdenciária” (art. 337-A do CP) não são crimes da mesma espécie para fins de continuidade delitiva do art. 71 do CP (são tipos distintos, com núcleos e estruturas típicas diferentes). Portanto, a alternativa C está errada.

(iv) Recebimento de propina e atos de ocultação (lavagem) A existência de coincidência temporal ou o fato de a ocultação ocorrer no contexto da corrupção não transforma automaticamente tudo em “crime único”. O STJ admite concurso entre corrupção (crime antecedente) e lavagem de dinheiro quando há atos autônomos de ocultação/dissimulação (iter de dissimulação que excede o simples recebimento da vantagem). Por isso, D está errada ao dizer que a coincidência temporal “impõe” crime único.

(v) Folha de respostas falsificada do Exame de Ordem Para o STJ, a folha de respostas do Exame de Ordem da OAB é considerada documento público para fins penais, por estar vinculada ao exercício de função de interesse público (certificação/habilitação profissional com repercussão pública) e à tutela da fé pública. Assim, a alternativa A está correta.

Carregando…

Questões relacionadas

Ver últimas questões