Defensoria Pública: De acordo com a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado da Bahia, Lei n° 26, de 28 de junho de 2006, e suas alterações posteriores, acerca do papel do Coordenador Executivo de Defensoria, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas. 1. Cabe ao Coordenador Executivo de Defensoria acompanhar o trabalho de modernização da Defensoria Pública, visando ao aperfeiçoamento do acesso à justiça pelos necessitados, bem como da Coordenação de Modernização e Informática, para que seja aprimorada a comunicação entre os membros da Instituição, com o uso dos meios da internet e eletromagnéticos. 2. Cabe ao Coordenador Executivo de Defensoria celebrar convênios e firmar acordos ad referendum do Conselho Superior com quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com valor superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, nas demandas mais complexas, para atendimento das necessidades da Instituição e a consecução dos princípios da Defensoria. 3. Cabe ao Coordenador Executivo de Defensoria exercer a coordenação, controle e supervisão das atividades das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, quanto à prestação de assistência judicial e extrajudicial, adequando o atendimento e desenvolvimento dos serviços às necessidades de cada uma destas Defensorias e determinando a atuação dos seus Subcoordenadores, dos Centros de Atendimento Multidisciplinar e dos estagiários, alocados nas Defensorias Públicas. 4. Cabe ao Coordenador Executivo de Defensoria apoiar a Escola Superior da Defensoria Pública na realização de cursos de formação e capacitação dos membros da Defensoria Pública, fazendo indicações de temas de interesse da classe, estimulando o intercâmbio permanente entre Defensores Públicos, com o fim de alcançar o aprimoramento das funções institucionais e, quando possível, obter a uniformidade de posições, entendimentos e teses jurídicas que visem a fortalecer a posição comum da Instituição. 5. Ao Coordenador Executivo de Defensoria compete requisitar exames, perícias, vistorias, certidões, informações, diligências, processos, documentos e esclarecimentos de autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos permissionários, concessionários, prestadores ou delegatários de serviços públicos em favor dos vulnerabilizados sociais.
De acordo com a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado da Bahia, Lei n° 26, de 28 de junho de 2006, e suas alterações posteriores, acerca do papel do Coordenador Executivo de Defensoria, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
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Cabe ao Coordenador Executivo de Defensoria acompanhar o trabalho de modernização da Defensoria Pública, visando ao aperfeiçoamento do acesso à justiça pelos necessitados, bem como da Coordenação de Modernização e Informática, para que seja aprimorada a comunicação entre os membros da Instituição, com o uso dos meios da internet e eletromagnéticos.
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Cabe ao Coordenador Executivo de Defensoria celebrar convênios e firmar acordos ad referendum do Conselho Superior com quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com valor superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, nas demandas mais complexas, para atendimento das necessidades da Instituição e a consecução dos princípios da Defensoria.
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Cabe ao Coordenador Executivo de Defensoria exercer a coordenação, controle e supervisão das atividades das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, quanto à prestação de assistência judicial e extrajudicial, adequando o atendimento e desenvolvimento dos serviços às necessidades de cada uma destas Defensorias e determinando a atuação dos seus Subcoordenadores, dos Centros de Atendimento Multidisciplinar e dos estagiários, alocados nas Defensorias Públicas.
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Cabe ao Coordenador Executivo de Defensoria apoiar a Escola Superior da Defensoria Pública na realização de cursos de formação e capacitação dos membros da Defensoria Pública, fazendo indicações de temas de interesse da classe, estimulando o intercâmbio permanente entre Defensores Públicos, com o fim de alcançar o aprimoramento das funções institucionais e, quando possível, obter a uniformidade de posições, entendimentos e teses jurídicas que visem a fortalecer a posição comum da Instituição.
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Ao Coordenador Executivo de Defensoria compete requisitar exames, perícias, vistorias, certidões, informações, diligências, processos, documentos e esclarecimentos de autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos permissionários, concessionários, prestadores ou delegatários de serviços públicos em favor dos vulnerabilizados sociais.
A) V F V V F
B) V V V F F
C) V V F V V
D) F V F F F
E) F V V V V
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