Sobre a revista jurídica, veículo de registro e divulgação científica no âmbito da instituição, de acordo com a Resolução do Conselho Superior nº 004/2020, de 6 de agosto de 2020, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado da Bahia, é correto afirmar que

Questão

Sobre a revista jurídica, veículo de registro e divulgação científica no âmbito da instituição, de acordo com a Resolução do Conselho Superior nº 004/2020, de 6 de agosto de 2020, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado da Bahia, é correto afirmar que

Alternativas

A) a Revista Jurídica tem como objetivo primordial, dentre outros, a divulgação de estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional, de caráter multidisciplinar, destinados aos membros da carreira, servidores(as), estagiários(as) e também ao público externo.

92%

B) a Revista Jurídica é uma publicação da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, com edição de, no mínimo, 2 (dois) volumes anuais, sob a direção e supervisão da Coordenação Executiva da Capital.

C) são atribuições do Conselho Editorial da Revista Jurídica publicar e acompanhar o cumprimento do plano editorial da Revista, após aprovação do Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública e da Coordenação Executiva.

D) são atribuições do Conselho Editorial da Revista Jurídica, dentre outras, publicar e acompanhar o cumprimento do plano editorial anual, bem como fiscalizar a divulgação da revista, em articulação com a Assessoria de Comunicação (ASCOM) e a Coordenação Executiva.

E) a Revista Jurídica é uma publicação da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, com edição de, no mínimo, 2 (dois) volumes anuais, e tem como objetivo primordial a promoção da atualização profissional e do aperfeiçoamento técnico dos servidores e estagiários(as).

Explicação

  1. A questão remete ao Regimento Interno da DPE/BA (Resolução do Conselho Superior nº 004/2020, de 6 de agosto de 2020), no capítulo “Da Revista Jurídica”.

  2. O texto do regimento estabelece que a Revista Jurídica é “veículo de registro e divulgação científica” e fixa seus objetivos primordiais (art. 59), dentre os quais:

  • (I) promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico de membros da carreira, servidores(as) e estagiários(as);
  • (II) divulgar estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional, de caráter multidisciplinar, para membros da carreira, servidores(as), estagiários(as) e também para o público externo.
  1. Comparando com as alternativas:
  • A alternativa A reproduz corretamente o objetivo do art. 59, II (divulgação de estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional, multidisciplinar, para público interno e externo).
  • As alternativas B e E erram ao afirmar “no mínimo, 2 volumes anuais” (o regimento prevê no mínimo 1 volume anual, art. 58).
  • As alternativas C e D tratam de “Conselho Editorial” e “plano editorial”, mas isso não corresponde ao que está sendo cobrado no trecho central do regimento sobre objetivos (art. 59), além de trazerem encadeamentos de aprovação/direcionamento que não são os pontos literais destacados no dispositivo.

Alternativa correta: (A).

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