João, ao dirigir seu veículo em uma estrada isolada durante a noite, é surpreendido por um animal de grande porte que atravessa a pista de forma inesperada. Para evitar uma colisão frontal iminente, que colocaria em risco a vida de sua família e a sua própria, João desvia bruscamente o carro, invadindo a propriedade de um sítio vizinho e danificando significativamente uma cerca de arame farpado. Embora a cerca tenha sido destruída, ninguém sofreu ferimentos. Após o ocorrido, João comunica o fato às autoridades e ao proprietário do sítio, demonstrando preocupação com a situação e buscando reparar o dano causado. A partir da situação hipotética apresentada, identifique a alternativa que, com base nos princípios da parte geral do Direito Penal, descreve corretamente a natureza jurídica da conduta de João em relação ao dano causado à cerca.

Questão

João, ao dirigir seu veículo em uma estrada isolada durante a noite, é surpreendido por um animal de grande porte que atravessa a pista de forma inesperada. Para evitar uma colisão frontal iminente, que colocaria em risco a vida de sua família e a sua própria, João desvia bruscamente o carro, invadindo a propriedade de um sítio vizinho e danificando significativamente uma cerca de arame farpado. Embora a cerca tenha sido destruída, ninguém sofreu ferimentos. Após o ocorrido, João comunica o fato às autoridades e ao proprietário do sítio, demonstrando preocupação com a situação e buscando reparar o dano causado.

A partir da situação hipotética apresentada, identifique a alternativa que, com base nos princípios da parte geral do Direito Penal, descreve corretamente a natureza jurídica da conduta de João em relação ao dano causado à cerca.

Alternativas

A) O comportamento de João é um fato típico de dano, e a discussão sobre a ilicitude da conduta se baseia na proporcionalidade entre o bem jurídico sacrificado (cerca) e o bem jurídico protegido (vidas), sem que isso elimine a necessidade de reparação civil e a possibilidade de uma pena pecuniária.

B) A conduta de João, ao desviar para evitar a colisão, resulta em um dano material que, embora seja um fato típico, não possui o elemento subjetivo do dolo direto para o dano à cerca, o que o isenta de responsabilidade criminal pela falta de tipicidade subjetiva.

C) O ato de João representa um fato típico, mas a ausência de dolo direto para o dano à cerca, combinada com a finalidade de salvaguardar vidas, leva à exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, conforme os princípios penais.

D) A conduta de João configura um fato típico de dano, mas é justificada pelo estado de necessidade, uma excludente de ilicitude que torna a ação lícita e alasta a responsabilidade penal pela destruição da cerca

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E) A ação de João caracteriza um fato típico de dano, e a análise de sua ilicitude deve considerar a ponderação de bens jurídicos, embora a mera intenção de evitar um mal maior não afaste automaticamente a responsabilidade penal, exigindo uma avaliação mais aprofundada da culpabilidade.

Explicação

  1. Tipicidade (fato típico) A conduta narrada — destruir/danificar significativamente a cerca de arame farpado pertencente a terceiro — em tese se amolda ao tipo penal de dano (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia). Portanto, há fato típico.

  2. Ilicitude e a ponderação de bens: estado de necessidade O enunciado descreve uma situação em que João, para evitar uma colisão frontal iminente (perigo atual), desvia o carro e causa dano ao patrimônio de terceiro. Isso é a estrutura clássica do estado de necessidade (art. 24 do CP), em que se pratica um fato típico para salvar direito próprio ou alheio (vida e integridade física da família e do próprio condutor), sacrificando-se bem jurídico de menor relevo (patrimônio — a cerca).

No estado de necessidade justificante, a conduta permanece típica, porém é lícita (há exclusão da ilicitude), desde que o mal evitado seja maior que o mal causado e que não fosse razoável exigir o sacrifício do bem protegido. Aqui, a proteção de vidas prevalece sobre o dano à cerca, e o perigo é descrito como iminente, o que reforça a justificante.

  1. Consequência jurídico-penal Sendo hipótese de excludente de ilicitude, afasta-se a responsabilidade penal pelo dano causado à cerca.

  2. Observação (para não confundir com esfera civil) A questão pede a natureza jurídica na Parte Geral do Direito Penal; logo, o foco é a ilicitude. A eventual reparação civil pode existir, mas não altera a conclusão penal de que, havendo estado de necessidade justificante, não há crime.

Assim, a alternativa correta é a que reconhece fato típico, porém justificado pelo estado de necessidade, excluindo a ilicitude.

Alternativa correta: (D).

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