Determinado indivíduo, mediante grave ameaça com arma de fogo, aborda uma vítima em seu veículo e exige que ela forneça a senha do aplicativo bancário para realizar uma transferência imediata via PIX. A vítima, temendo por sua vida, digita a senha e o agente conclui a operação. Diante desse contexto, diferencie a natureza jurídica desta conduta em relação ao crime de roubo, explicando por que a colaboração da vítima é o critério determinante para a tipificação penal neste caso específico.
Questão
Determinado indivíduo, mediante grave ameaça com arma de fogo, aborda uma vítima em seu veículo e exige que ela forneça a senha do aplicativo bancário para realizar uma transferência imediata via PIX. A vítima, temendo por sua vida, digita a senha e o agente conclui a operação. Diante desse contexto, diferencie a natureza jurídica desta conduta em relação ao crime de roubo, explicando por que a colaboração da vítima é o critério determinante para a tipificação penal neste caso específico.
Resposta
92%A conduta narrada não é roubo, mas sim extorsão (art. 158 do CP), porque o núcleo do fato é constranger a vítima, mediante grave ameaça, a realizar um comportamento (um “fazer”) — no caso, digitar a senha e viabilizar a transferência via PIX, o que configura obtenção de vantagem econômica mediante cooperação da própria vítima.
1) Por que não é roubo? (art. 157 do CP) No roubo, o agente subtrai a coisa alheia móvel da vítima (ou de sua esfera de vigilância) mediante violência ou grave ameaça. Em termos de dinâmica do crime:
- o resultado patrimonial decorre de uma ação do agente (ele toma/arrebanha o bem);
- a vítima pode até ser neutralizada, mas não precisa praticar um ato de disposição patrimonial para que a subtração aconteça.
2) Por que é extorsão? (art. 158 do CP) Na extorsão, há:
- constrangimento mediante violência ou grave ameaça;
- para que a vítima faça, tolere que se faça ou deixe de fazer algo;
- visando obter vantagem econômica indevida. Aqui, a vantagem (o dinheiro transferido) só se concretiza porque a vítima, sob ameaça, colabora ativamente: ela digita a senha/autentica e, com isso, executa (ou autoriza) o ato que desloca o dinheiro.
3) Por que a colaboração da vítima é o critério determinante neste caso O ponto decisivo para a tipificação, nesse cenário de “PIX sob ameaça”, é identificar como o patrimônio é efetivamente deslocado:
- Se o deslocamento patrimonial ocorre por subtração direta (o agente pega/toma), tende a ser roubo.
- Se o deslocamento patrimonial ocorre por ato praticado pela vítima, constrangida (digitar senha, autorizar transação, realizar transferência, fornecer código/validação), tende a ser extorsão.
Logo, a colaboração da vítima é o critério determinante porque, nesse tipo de fraude/coerção bancária, o agente não “toma” fisicamente o dinheiro; ele obriga a vítima a transferir/autorizar a transferência, o que é típico de extorsão.
Conclusão: no caso descrito, trata-se de extorsão, e não de roubo, pois a obtenção da vantagem depende de comportamento comissivo da vítima (ato de disposição patrimonial) realizado sob grave ameaça.
Alternativa correta: (sem alternativas).
Explicação
Passo a passo (tipificação pela dinâmica do deslocamento patrimonial):
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Elemento comum Tanto no roubo (art. 157) quanto na extorsão (art. 158) pode haver grave ameaça com arma de fogo. Portanto, a ameaça, sozinha, não resolve a dúvida.
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Pergunta-chave O resultado patrimonial (perda do dinheiro) aconteceu por:
- subtração feita pelo agente? (ele “toma”)
- ou por disposição patrimonial praticada pela vítima, ainda que forçada? (ela “faz”)
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Aplicação ao caso do PIX A vítima, com medo, digita a senha para que o agente conclua a transferência. A transação só é possível porque houve um ato comissivo da vítima (autenticação/validação), que funciona como verdadeiro ato de disponibilidade do patrimônio.
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Enquadramento jurídico
- Roubo (art. 157): crime de subtração; a vítima não precisa cooperar com um ato de transferência/entrega juridicamente relevante.
- Extorsão (art. 158): crime de constrangimento; a vítima é forçada a fazer algo para gerar a vantagem indevida.
- Critério determinante Neste caso específico, a colaboração da vítima (digitar senha/autorizar) é determinante porque ela é o meio necessário de execução da vantagem econômica: sem o ato da vítima, não há PIX.
Alternativa correta: (sem alternativas).