Considerando as situações que configuram conflito de interesses, de acordo com a Resolução do Conselho Superior nº 06, de 11 de março de 2025, que institui o Código de Ética da Defensoria Pública do Estado da Bahia, analise as opções a seguir e identifique, com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) Investir em bens, em que a cotação ou o valor possa ser afetado por decisão administrativa institucional, a respeito da qual tais membros e servidores tenham informações privilegiadas, em razão do cargo ou da função. ( ) Exercer atividade que implique a contratação/ prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe. ( ) Divulgar por qualquer meio ou atividade ou fazer uso de informação privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas, em proveito próprio ou de terceiro, que permitam burlar os controles exercidos pela administração ou coloquem em risco a imagem institucional. ( ) Praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão. ( ) Exercer, direta ou indiretamente, atividade que, em razão de sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, bem como receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público. Em caso de dúvida acerca de situação que possa configurar conflito de interesses, o membro deverá recorrer ao Conselho Superior, na qualidade de órgão normativo interno, e ao servidor a respectiva Coordenação Executiva.

Questão

Considerando as situações que configuram conflito de interesses, de acordo com a Resolução do Conselho Superior nº 06, de 11 de março de 2025, que institui o Código de Ética da Defensoria Pública do Estado da Bahia, analise as opções a seguir e identifique, com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Investir em bens, em que a cotação ou o valor possa ser afetado por decisão administrativa institucional, a respeito da qual tais membros e servidores tenham informações privilegiadas, em razão do cargo ou da função.

( ) Exercer atividade que implique a contratação/ prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe.

( ) Divulgar por qualquer meio ou atividade ou fazer uso de informação privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas, em proveito próprio ou de terceiro, que permitam burlar os controles exercidos pela administração ou coloquem em risco a imagem institucional.

( ) Praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão.

( ) Exercer, direta ou indiretamente, atividade que, em razão de sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, bem como receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público. Em caso de dúvida acerca de situação que possa configurar conflito de interesses, o membro deverá recorrer ao Conselho Superior, na qualidade de órgão normativo interno, e ao servidor a respectiva Coordenação Executiva.

Alternativas

A) V V V V F

96%

B) V V V F F

C) F F V V F

D) F V F F F

E) F F V V V

Explicação

Vamos confrontar cada assertiva com o art. 13 da Resolução CSDP/BA nº 06, de 11 de março de 2025 (Código de Ética da DPE/BA), que lista o que configura conflito de interesses.

  1. Investir em bens cujo valor possa ser afetado por decisão administrativa institucional sobre a qual o agente tenha informação privilegiada.
  • Isso corresponde exatamente ao art. 13, inciso V.
  • Portanto: V.
  1. Exercer atividade que implique contratação/prestação de serviços ou relação de negócio com pessoa física/jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou colegiado do qual participe.
  • Isso corresponde ao art. 13, inciso I.
  • Portanto: V.
  1. Divulgar ou usar informação privilegiada, obtida em razão das atividades, em proveito próprio/terceiro, burlando controles ou colocando em risco a imagem institucional.
  • Isso corresponde ao art. 13, inciso IV.
  • Portanto: V.
  1. Praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente, cônjuge/companheiro ou parentes até o 3º grau, e que possa ser beneficiada ou influir em seus atos de gestão.
  • Isso corresponde ao art. 13, inciso II.
  • Portanto: V.
  1. Exercer atividade incompatível com as atribuições e receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público.
  • Ambas as situações realmente constam como conflito de interesses (art. 13, incisos VI e VII).
  • Porém, a assertiva acrescenta: “Em caso de dúvida (...) o membro deverá recorrer ao Conselho Superior (...) e o servidor à respectiva Coordenação Executiva.”
  • A Resolução determina que, em caso de dúvida, membro ou servidor deverá consultar a Corregedoria Geral (art. 14), e não o Conselho Superior/Coordenação Executiva.
  • Como a assertiva está parcialmente incorreta, o item deve ser marcado como F.

Sequência: V V V V F.

Alternativa correta: (A).

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