Sobre a hipótese de prática de crimes cometidos por brasileiros fora do espaço do território nacional, é possível dizer que:
Questão
Sobre a hipótese de prática de crimes cometidos por brasileiros fora do espaço do território nacional, é possível dizer que:
Alternativas
A) Versa sobre caso de extraterritorialidade incondicionada.
B) Demanda que o agente entre no território nacional; seja o fato punível também no país em que foi praticado; estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
C) Recebem o mesmo tratamento dos crimes cometidos contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de estado, de território, de município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.
D) O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
E) Existe a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro, sem que, para tanto, seja necessário o concurso de qualquer condição.
Explicação
A hipótese descrita na questão trata da aplicação da lei penal brasileira a crime cometido por brasileiro no estrangeiro, que é caso de extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, “b”, do Código Penal).
Nessa modalidade, a lei brasileira só se aplica se concorrerem as condições do art. 7º, §2º, do CP, exatamente as listadas na alternativa B:
- ingresso do agente no território nacional;
- dupla tipicidade: o fato ser punível também no país em que foi praticado;
- o crime estar entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
- o agente não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido pena lá;
- o agente não ter sido perdoado no estrangeiro, nem estar extinta a punibilidade (observada a lei mais favorável).
Por isso, a alternativa correta é a B. As opções A e E falam em extraterritorialidade incondicionada (o que não é o caso do brasileiro que delinque no exterior), e a D contraria a exigência de não absolvição/cumprimento de pena no estrangeiro. A C trata de hipótese diversa (crimes contra patrimônio/fé pública de entes públicos), prevista em outro inciso do art. 7º.